segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no contexto brasileiro

Acaba de sair, em PLURA, Revista de Estudos de Religião, o artigo “Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no Brasil”, no qual proponho, com Jefferson Evânio da Silva, um deslocamento analítico: em vez de tratar “calvinismo” e “direitos humanos” como essências normativas (um conjunto estável de doutrinas, de um lado, e um catálogo universal e autoevidente, de outro), examinamo-los como formações discursivas atravessadas por disputas, exclusões e reconfigurações históricas. A aposta metodológica é genealógica e pós-estruturalista: rastrear “rastros” e inflexões, mapear antagonismos e compreender como certos arranjos ganham força hegemônica, especialmente quando se tornam linguagem pública e tecnologia de fronteira moral no presente.

Na Introdução, situamos o problema e explicitamos o ganho teórico do percurso: a teologia política contemporânea aparece como chave crítica para interrogar as lógicas e fantasias sociais que, no campo protestante, sustentam identidades religiosas hegemônicas — em particular, no protestantismo de missão — e que hoje reverberam diretamente em controvérsias públicas sobre moralidade, direitos e democracia. Ao mesmo tempo, delimitamos um pressuposto metodológico decisivo: a “obra” não é um bloco fixo que se projeta intacto no tempo; ela é sempre recebida, reinscrita e politicamente reapropriada, e é nesse ponto que a recepção teológico-política de João Calvino se torna um laboratório privilegiado para pensar usos, rasuras e reconfigurações contemporâneas.

Em seguida, ao reconstruir o terreno da discussão, mostramos que a tensão entre a gramática reformada e o vocabulário moderno dos direitos não se resolve por uma narrativa linear de “secularização” (como se os direitos fossem apenas uma tradução pacífica do pensamento judaico-cristão). Ao contrário: a genealogia — inspirada por Michel Foucault e Giorgio Agamben — opera justamente contra teleologias confortáveis, recolocando em cena contingências, lutas hegemônicas e formas de subjetivação política. Esse gesto abre o ponto central do texto: tanto o “Povo” quanto o “Humano” são construções que se sustentam por exclusões; e, por isso, a análise precisa levar a sério a existência de um “corte antagônico” que estrutura identidades, fronteiras e legitimidades.

Na seção Calvinismo(s) e Direitos Humanos: exclusão e antagonismos, o argumento se adensa. Com Jacques Derrida, sugerimos que proposições “destruidoras” frequentemente escorregam para a própria lógica do que pretendem contestar — o que impõe cautela às leituras reconciliatórias fáceis, seja no campo teológico, seja no campo jurídico-político. Em paralelo, discutimos a genealogia que vincula direitos humanos e “sacralidade da vida”, evidenciando como a dignidade moderna se constrói como pretensão universal justamente ao preço de ocultar seus mecanismos de exclusão e suas condições materiais de aplicabilidade. A tensão, então, não é só histórica; ela é estrutural: há, simultaneamente, elementos na tradição reformada que podem favorecer consciência moral, responsabilidade e liberdade de consciência, e há também dispositivos que reforçam fronteiras rígidas de pertencimento e legitimidade. 

Nesse mesmo movimento, explicitamos como o “corte antagônico” opera como gramática constitutiva: não existe “Povo eleito” sem o seu avesso, e não existe “Humano” universal sem a fabricação reiterada de “Outros” que delimitam a fronteira do reconhecível. A doutrina da predestinação, nesse quadro, torna-se analisável não apenas como tese dogmática, mas como operador discursivo de distinção, capaz de produzir regimes de pertença e exclusão. Em chave pós-estruturalista, com Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, essa estrutura aparece como condição de inteligibilidade para compreender por que “calvinismo” e “direitos humanos” são, cada um a seu modo, campos de disputa e não blocos homogêneos.

Na seção A apropriação conservadora do calvinismo no contexto brasileiro, deslocamos o foco para a pergunta que organiza o diagnóstico do presente: como, afinal, a tradição calvinista tem sido articulada, na política recente, diante das demandas por direitos e justiça social? A hipótese é direta: a recepção hegemônica se realiza, em grande medida, por leituras conservadoras e excludentes, e isso se torna visível quando certos setores passam a operar por uma lógica permanente de guerra cultural, produzindo fronteiras rígidas entre “povo de Deus” e “inimigos” internos/externos. Nesse quadro, o texto discute explicitamente a convergência com a agenda reacionária no período do governo Jair Bolsonaro, como exemplo emblemático de alinhamento entre conservadorismo teológico e projeto político.

É aqui que entram, como objetos analíticos, o neocalvinismo e a Teologia do Domínio. O primeiro, associado a Abraham Kuyper, é descrito pela sua ênfase na transformação gradual das estruturas por meio do engajamento intelectual e cultural; a segunda, difundida em chave neopentecostal, privilegia ocupação imediata das esferas de poder e retórica de “guerra espiritual”. Mostramos, porém, que essa distinção enfraquece quando as práticas políticas se articulam em torno de pânicos morais e de um projeto de poder que busca moldar instituições estatais por uma interpretação bíblico-teológica literalista, produzindo uma gramática pública nacionalista-cristã.

Na seção A potencialidade progressista do calvinismo, o texto abre uma segunda via, sem ingenuidade nem idealização: se o calvinismo tem sido hegemonicamente capturado por leituras conservadoras, isso não esgota a tradição, nem impede a emergência de outras recepções e outros usos. Recuperamos, historicamente, linhas progressistas do protestantismo (liberal, ecumênico e social) ligadas à formação de instituições e redes de cooperação, como a Confederação Evangélica do Brasil, e a trajetórias intelectuais que sustentaram um cristianismo social atento à responsabilidade pública das igrejas. Essa memória não funciona como nostalgia: ela serve para demonstrar que há, no interior do campo protestante, repertórios alternativos de articulação entre fé, democracia e justiça social.


Nesse ponto, o texto também destaca a importância de Richard Shaull como figura decisiva na formação de sensibilidades teológicas latino-americanas comprometidas com justiça social, bem como sua interlocução formativa com Rubem Alves. A estratégia aqui é mostrar que “potencial progressista” não significa harmonia interna, mas capacidade de deslocamento: a tradição pode ser reativada por novas mediações históricas, por novas demandas e por conflitos que reordenam o campo, inclusive quando movimentos sociais tensionam temas como justiça racial, equidade de gênero e inclusão de pessoas LGBTQIA+.

Por fim, o artigo trata do conflito contemporâneo em torno de gênero e autoridade eclesiástica como um lugar onde o futuro dessa recepção está em disputa. Discutimos como o ativismo feminino e a teologia feminista reabrem o problema da visibilidade, da enunciação e da legitimidade, ao passo que categorias como “complementarismo” e “igualitarismo” podem operar, mesmo com verniz moderno, como reiteração de fundamentos conservadores. Em contraponto, são mobilizadas experiências internacionais de igrejas reformadas progressistas vinculadas à Comunhão Mundial das Igrejas Reformadas (WCRC) e ao periódico Reformed World, bem como o marco da Confissão de Accra, como exemplos de rearticulação reformada orientada por justiça econômica, ecológica e também por enfrentamento de opressões estruturais.

Nas Considerações finais, retomamos a tese em registro sintético: a relação entre calvinismo e direitos humanos é atravessada por ambiguidades constitutivas e por exclusões; por isso, não faz sentido buscarmos um “calvinismo verdadeiro” contra “desvios”, mas sim compreender como certas leituras se tornam dominantes, como produzem fronteiras e como podem ser criticadas. A conclusão é programática e, ao mesmo tempo, realista: o futuro do calvinismo no contexto brasileiro dependerá da capacidade de romper com interpretações conservadoras e de se abrir a novas articulações teológicas que dialoguem com as demandas por justiça e dignidade humana; se reinterpretada de maneira progressista, a tradição pode operar como força transformadora no presente.

Deixo, por fim, um agradecimento especial a Jefferson Evânio da Silva pela parceria intelectual e pela interlocução cuidadosa em todo o percurso de escrita — uma colaboração cuja marca já se pode notar no adensamento teórico e na consistência analítica do texto. Boa leitura!

Referência

DA COSTA DE SOUZA, Robson; DA SILVA, Jefferson Evânio. Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no Brasil. PLURA, Revista de Estudos de Religião / PLURA, Journal for the Study of Religion, [S. l.], v. 16, n. 2, p. e160229, 2026. Disponível em: https://revistaplura.emnuvens.com.br/plura/article/view/2479/1958. Acesso em: 2 fev. 2026.

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