segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no contexto brasileiro

Acaba de sair, em PLURA, Revista de Estudos de Religião, o artigo “Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no Brasil”, no qual proponho, com Jefferson Evânio da Silva, um deslocamento analítico: em vez de tratar “calvinismo” e “direitos humanos” como essências normativas (um conjunto estável de doutrinas, de um lado, e um catálogo universal e autoevidente, de outro), examinamo-los como formações discursivas atravessadas por disputas, exclusões e reconfigurações históricas. A aposta metodológica é genealógica e pós-estruturalista: rastrear “rastros” e inflexões, mapear antagonismos e compreender como certos arranjos ganham força hegemônica, especialmente quando se tornam linguagem pública e tecnologia de fronteira moral no presente.

Na Introdução, situamos o problema e explicitamos o ganho teórico do percurso: a teologia política contemporânea aparece como chave crítica para interrogar as lógicas e fantasias sociais que, no campo protestante, sustentam identidades religiosas hegemônicas — em particular, no protestantismo de missão — e que hoje reverberam diretamente em controvérsias públicas sobre moralidade, direitos e democracia. Ao mesmo tempo, delimitamos um pressuposto metodológico decisivo: a “obra” não é um bloco fixo que se projeta intacto no tempo; ela é sempre recebida, reinscrita e politicamente reapropriada, e é nesse ponto que a recepção teológico-política de João Calvino se torna um laboratório privilegiado para pensar usos, rasuras e reconfigurações contemporâneas.

Em seguida, ao reconstruir o terreno da discussão, mostramos que a tensão entre a gramática reformada e o vocabulário moderno dos direitos não se resolve por uma narrativa linear de “secularização” (como se os direitos fossem apenas uma tradução pacífica do pensamento judaico-cristão). Ao contrário: a genealogia — inspirada por Michel Foucault e Giorgio Agamben — opera justamente contra teleologias confortáveis, recolocando em cena contingências, lutas hegemônicas e formas de subjetivação política. Esse gesto abre o ponto central do texto: tanto o “Povo” quanto o “Humano” são construções que se sustentam por exclusões; e, por isso, a análise precisa levar a sério a existência de um “corte antagônico” que estrutura identidades, fronteiras e legitimidades.

Na seção Calvinismo(s) e Direitos Humanos: exclusão e antagonismos, o argumento se adensa. Com Jacques Derrida, sugerimos que proposições “destruidoras” frequentemente escorregam para a própria lógica do que pretendem contestar — o que impõe cautela às leituras reconciliatórias fáceis, seja no campo teológico, seja no campo jurídico-político. Em paralelo, discutimos a genealogia que vincula direitos humanos e “sacralidade da vida”, evidenciando como a dignidade moderna se constrói como pretensão universal justamente ao preço de ocultar seus mecanismos de exclusão e suas condições materiais de aplicabilidade. A tensão, então, não é só histórica; ela é estrutural: há, simultaneamente, elementos na tradição reformada que podem favorecer consciência moral, responsabilidade e liberdade de consciência, e há também dispositivos que reforçam fronteiras rígidas de pertencimento e legitimidade. 

Nesse mesmo movimento, explicitamos como o “corte antagônico” opera como gramática constitutiva: não existe “Povo eleito” sem o seu avesso, e não existe “Humano” universal sem a fabricação reiterada de “Outros” que delimitam a fronteira do reconhecível. A doutrina da predestinação, nesse quadro, torna-se analisável não apenas como tese dogmática, mas como operador discursivo de distinção, capaz de produzir regimes de pertença e exclusão. Em chave pós-estruturalista, com Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, essa estrutura aparece como condição de inteligibilidade para compreender por que “calvinismo” e “direitos humanos” são, cada um a seu modo, campos de disputa e não blocos homogêneos.

Na seção A apropriação conservadora do calvinismo no contexto brasileiro, deslocamos o foco para a pergunta que organiza o diagnóstico do presente: como, afinal, a tradição calvinista tem sido articulada, na política recente, diante das demandas por direitos e justiça social? A hipótese é direta: a recepção hegemônica se realiza, em grande medida, por leituras conservadoras e excludentes, e isso se torna visível quando certos setores passam a operar por uma lógica permanente de guerra cultural, produzindo fronteiras rígidas entre “povo de Deus” e “inimigos” internos/externos. Nesse quadro, o texto discute explicitamente a convergência com a agenda reacionária no período do governo Jair Bolsonaro, como exemplo emblemático de alinhamento entre conservadorismo teológico e projeto político.

É aqui que entram, como objetos analíticos, o neocalvinismo e a Teologia do Domínio. O primeiro, associado a Abraham Kuyper, é descrito pela sua ênfase na transformação gradual das estruturas por meio do engajamento intelectual e cultural; a segunda, difundida em chave neopentecostal, privilegia ocupação imediata das esferas de poder e retórica de “guerra espiritual”. Mostramos, porém, que essa distinção enfraquece quando as práticas políticas se articulam em torno de pânicos morais e de um projeto de poder que busca moldar instituições estatais por uma interpretação bíblico-teológica literalista, produzindo uma gramática pública nacionalista-cristã.

Na seção A potencialidade progressista do calvinismo, o texto abre uma segunda via, sem ingenuidade nem idealização: se o calvinismo tem sido hegemonicamente capturado por leituras conservadoras, isso não esgota a tradição, nem impede a emergência de outras recepções e outros usos. Recuperamos, historicamente, linhas progressistas do protestantismo (liberal, ecumênico e social) ligadas à formação de instituições e redes de cooperação, como a Confederação Evangélica do Brasil, e a trajetórias intelectuais que sustentaram um cristianismo social atento à responsabilidade pública das igrejas. Essa memória não funciona como nostalgia: ela serve para demonstrar que há, no interior do campo protestante, repertórios alternativos de articulação entre fé, democracia e justiça social.


Nesse ponto, o texto também destaca a importância de Richard Shaull como figura decisiva na formação de sensibilidades teológicas latino-americanas comprometidas com justiça social, bem como sua interlocução formativa com Rubem Alves. A estratégia aqui é mostrar que “potencial progressista” não significa harmonia interna, mas capacidade de deslocamento: a tradição pode ser reativada por novas mediações históricas, por novas demandas e por conflitos que reordenam o campo, inclusive quando movimentos sociais tensionam temas como justiça racial, equidade de gênero e inclusão de pessoas LGBTQIA+.

Por fim, o artigo trata do conflito contemporâneo em torno de gênero e autoridade eclesiástica como um lugar onde o futuro dessa recepção está em disputa. Discutimos como o ativismo feminino e a teologia feminista reabrem o problema da visibilidade, da enunciação e da legitimidade, ao passo que categorias como “complementarismo” e “igualitarismo” podem operar, mesmo com verniz moderno, como reiteração de fundamentos conservadores. Em contraponto, são mobilizadas experiências internacionais de igrejas reformadas progressistas vinculadas à Comunhão Mundial das Igrejas Reformadas (WCRC) e ao periódico Reformed World, bem como o marco da Confissão de Accra, como exemplos de rearticulação reformada orientada por justiça econômica, ecológica e também por enfrentamento de opressões estruturais.

Nas Considerações finais, retomamos a tese em registro sintético: a relação entre calvinismo e direitos humanos é atravessada por ambiguidades constitutivas e por exclusões; por isso, não faz sentido buscarmos um “calvinismo verdadeiro” contra “desvios”, mas sim compreender como certas leituras se tornam dominantes, como produzem fronteiras e como podem ser criticadas. A conclusão é programática e, ao mesmo tempo, realista: o futuro do calvinismo no contexto brasileiro dependerá da capacidade de romper com interpretações conservadoras e de se abrir a novas articulações teológicas que dialoguem com as demandas por justiça e dignidade humana; se reinterpretada de maneira progressista, a tradição pode operar como força transformadora no presente.

Deixo, por fim, um agradecimento especial a Jefferson Evânio da Silva pela parceria intelectual e pela interlocução cuidadosa em todo o percurso de escrita — uma colaboração cuja marca já se pode notar no adensamento teórico e na consistência analítica do texto. Boa leitura!

Referência

DA COSTA DE SOUZA, Robson; DA SILVA, Jefferson Evânio. Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no Brasil. PLURA, Revista de Estudos de Religião / PLURA, Journal for the Study of Religion, [S. l.], v. 16, n. 2, p. e160229, 2026. Disponível em: https://revistaplura.emnuvens.com.br/plura/article/view/2479/1958. Acesso em: 2 fev. 2026.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Entre filologia e teologia: o humanismo francês como condição de possibilidade do discurso calviniano

O capítulo “French Humanism”, de Olivier Millet, integra a primeira parte do volume John Calvin in Context, organizado por R. Ward Holder, cujo objetivo programático é reconstruir os múltiplos contextos intelectuais, culturais e políticos que moldaram a formação e a atuação de Calvino, evitando leituras anacrônicas ou teologicamente isoladas do reformador. Nesse enquadramento, Millet não trata o humanismo francês como simples pano de fundo cultural, mas como um dispositivo histórico-político específico, articulado pela monarquia de Francisco I e orientado à produção de uma nova elite cultural, administrativa e eclesiástica. O humanismo aparece, assim, desde sua origem, como uma tecnologia de poder cultural, que combina filologia, retórica e formação clássica não apenas como práticas eruditas, mas como instrumentos de legitimação simbólica do Estado e de reorganização das hierarquias intelectuais frente à escolástica universitária (MILLET, 2019).

Nesse contexto, a importação do modelo humanista italiano não representa uma mera circulação de ideias, mas a construção de um novo regime de prestígio, no qual a eloquência, a crítica textual e o domínio das línguas antigas funcionam como critérios de competência social e política. A criação das cadeiras reais e o papel central de Guillaume Budé são interpretados por Millet como indícios de que o humanismo francês é menos uma rebelião contra a ordem institucional do que uma reconfiguração estratégica de seus mecanismos de reprodução, produzindo uma elite letrada funcional aos objetivos da centralização monárquica (MILLET, 2019). O humanismo, assim, aparece como forma de racionalização cultural do poder, e não como simples movimento de emancipação intelectual.

Millet insere Calvino precisamente nesse campo de forças, recusando tanto a leitura de um Calvino pré-teológico puramente humanista quanto a narrativa de uma conversão que apagaria sua formação inicial. A educação de Calvino em Paris, Orléans e Bourges é apresentada como profundamente marcada pelo ideal humanista de eloquência, rigor filológico e clareza argumentativa, assim como pela concepção da linguagem como meio privilegiado de eficácia pública. O comentário sobre o De Clementia de Sêneca é interpretado como o ápice dessa inserção, evidenciando uma prática intelectual que articula história, direito, retórica e filosofia em torno de um ideal de persuasão racional e de utilidade política do saber (MILLET, 2019). Esse engajamento é também social e estratégico, na medida em que envolve redes de patronagem e reconhecimento próprias do humanismo institucional francês.

A partir de 1534-1536, Millet identifica uma inflexão decisiva, não no sentido de um abandono das ferramentas humanistas, mas de sua subordinação explícita à lógica teológica da Reforma. A ruptura com o humanismo institucional não implica a rejeição da filologia, da retórica ou da crítica textual, mas a sua reinscrição sob um novo critério normativo: a verdade evangélica. A produção bíblica, a polêmica religiosa e a organização do ensino em Genebra revelam que os instrumentos do humanismo são preservados, porém deslocados de seu horizonte político-cultural original. Calvino passa a criticar os humanistas que permanecem fora da Reforma, acusando-os de infidelidade à verdade, o que marca uma transformação estrutural: o humanismo deixa de ser um fim em si mesmo e torna-se um meio subordinado à edificação da Igreja reformada (MILLET, 2019).

O argumento central de Millet, portanto, não é o de uma continuidade simples nem o de uma ruptura total, mas o de uma reconfiguração assimétrica. O humanismo fornece a Calvino uma matriz metodológica, estilística e comunicativa que permanece ativa ao longo de toda sua obra, mas seu estatuto muda radicalmente: de fundamento cultural autônomo, ele se converte em instrumento subordinado de um projeto teológico e eclesial. O humanismo francês aparece, assim, como condição histórica de possibilidade da forma do discurso calviniano, mas não de seu conteúdo normativo último, produzindo uma tensão constitutiva entre herança cultural e redefinição teológica (MILLET, 2019).


Do ponto de vista da análise discursiva e pós-estrutural, essa mesma reconfiguração histórica pode ser relida como um processo de desterritorialização e reterritorialização dos dispositivos humanistas, em chave analítica deleuziana, no sentido de uma tradução — e não de uma equivalência histórica literal — dos termos de Millet. A primeira linha de fuga emerge no regime de autoridade: embora a Escritura seja afirmada como instância soberana exterior à cultura humanista, sua operacionalização concreta depende integralmente dos procedimentos filológicos, retóricos e históricos herdados do humanismo. O discurso reformado constrói, assim, uma exterioridade teológica que só pode funcionar por meio de dispositivos que ele precisa, simultaneamente, deslocar e deslegitimar simbolicamente, produzindo uma dependência estrutural negada no plano explícito do discurso.

Uma segunda linha de fuga aparece na reterritorialização da retórica. O que no humanismo francês funcionava como tecnologia de formação de elites e de governo cívico é reinscrito por Calvino como tecnologia pastoral, no sentido foucaultiano do poder pastoral, voltada à conversão, à disciplina e à produção de subjetividade religiosa. A técnica permanece, mas o diagrama de poder que a captura se transforma, deslocando a retórica do circuito Estado–humanismo para o campo do poder pastoral, entendido como matriz histórica das racionalidades de governo. Trata-se menos de uma ruptura com a retórica do que de sua captura estratégica por um novo regime de poder e de veridicção.

Uma terceira linha de fuga se manifesta na produção do sujeito. O humanismo forma o sujeito como leitor erudito e agente cultural; o discurso reformado reinscreve esse sujeito como sujeito da experiência espiritual, entendida aqui como forma historicamente produzida de subjetivação religiosa. No entanto, esse sujeito da fé permanece atravessado pelas práticas letradas e pelos regimes de legibilidade humanistas, produzindo um híbrido instável entre erudição filológica e interioridade religiosa. O sujeito reformado não substitui o sujeito humanista; ele o reconfigura, mantendo seus operadores enquanto desloca seus critérios de legitimação.

Há, ainda, uma linha de fuga na tensão entre o universalismo formal do humanismo — fundado na eloquência e na cultura clássica como patrimônio comum — e o particularismo estrutural da teologia calviniana, fundada na eleição, na graça e na iluminação do Espírito. O discurso reformado herda a forma universalizante da comunicação humanista, mas a preenche com um conteúdo teológico que limita radicalmente o acesso à verdade. Essa fratura não constitui uma contradição lógica, mas uma tensão produtiva entre forma e conteúdo, na qual a universalidade da linguagem convive com a exclusividade soteriológica.

No contexto brasileiro contemporâneo, determinados segmentos do campo reformado operam um movimento discursivo que pode ser interpretado como uma tentativa sistemática de deshistoricização da Reforma e, correlativamente, de apagamento de sua matriz humanística. Esse gesto se manifesta na produção de uma imagem de Calvino e do protestantismo reformado como expressões puras de uma teologia exclusivamente bíblica, supostamente imunes às mediações culturais, filológicas e retóricas que, historicamente, tornaram possível a própria emergência do discurso reformado. Trata-se de uma operação de purificação retrospectiva do discurso, na qual o humanismo é rebaixado à condição de elemento acidental, quando não francamente suspeito, e a Reforma é reconfigurada como evento de origem imediata, ancorado apenas na Escritura e na ação direta do Espírito.

Esse processo está frequentemente articulado a uma racionalidade teológico-política marcada por impulsos anti-intelectualistas e por uma crítica seletiva à “cultura” e à “filosofia”, nas quais o humanismo é retrospectivamente associado a um desvio antropocêntrico ou secularizante. O que se perde nessa operação não é apenas a memória histórica da Reforma como fenômeno cultural complexo, mas também a inteligibilidade das próprias práticas hermenêuticas contemporâneas, que continuam a depender — ainda que de modo não tematizado — de operadores humanistas como crítica textual, ideal de clareza expositiva, centralidade da linguagem e autoridade do método. O discurso reformado brasileiro, nesses casos, passa a funcionar como se pudesse prescindir desses dispositivos, ao mesmo tempo em que os mobiliza tacitamente, produzindo uma forma de negação performativa de sua própria infraestrutura intelectual.

Em chave pós-estrutural, esse apagamento pode ser lido como uma intensificação do mecanismo já identificado por Millet: a produção de uma exterioridade teológica que precisa negar suas condições históricas de possibilidade para sustentar sua pretensão de pureza. A herança humanística não é simplesmente esquecida; ela é ativamente recalcada, na medida em que sua explicitação colocaria em risco a narrativa de acesso direto, não mediado, à verdade bíblica. O resultado é um discurso que se apresenta como anti-humanista, mas que continua estruturalmente dependente de formas humanistas de produção de sentido, autoridade e subjetivação. Nesse sentido, o contexto brasileiro radicaliza uma tensão já presente na matriz reformada: a necessidade de utilizar os dispositivos do humanismo ao mesmo tempo em que se constrói, no plano ideológico, um discurso de ruptura total com a tradição cultural que os tornou possíveis.

Em termos sintéticos, a leitura combinada de Millet e da chave pós-estrutural revela que o discurso reformado não pode ser compreendido como simples superação do humanismo francês, mas como sua reconfiguração estratégica. O humanismo aparece simultaneamente como condição de possibilidade, objeto de deslocamento e alvo de recalcamento, produzindo um campo de tensões no qual teologia, filologia, retórica e poder se entrelaçam. As linhas de fuga não conduzem a uma exterioridade pura, mas a uma zona de indiscernibilidade na qual a teologia reformada se apresenta como humanismo desterritorializado, e o humanismo, retrospectivamente, como uma teologia implícita da linguagem, da autoridade e da produção de subjetividade. É nesse espaço instável, mais do que em qualquer narrativa de ruptura ou continuidade simples, que se deve situar a herança intelectual da Reforma e suas reativações contemporâneas.

Referências

MILLET, Olivier. French Humanism. In: HOLDER, R. Ward (org.). John Calvin in Context. Cambridge: Cambridge University Press, 2019, p. 34-41.

A recepção global de Calvino e seus descompassos no contexto brasileiro

Nas últimas décadas, conforme analisado por Bruce Gordon em seu capítulo “The Reception of John Calvin in the Twentieth and Twenty-First Centuries”, os estudos calvinianos deixaram de constituir um campo confessional relativamente homogêneo para se configurarem como um espaço plural, marcado por múltiplas abordagens metodológicas, disputas hermenêuticas e deslocamentos geográficos e culturais. Gordon (2019) argumenta que, no período contemporâneo, não há consenso acadêmico acerca dos eixos estruturantes da teologia de Calvino, seja quanto ao estatuto sistemático da predestinação, seja quanto à arquitetura fundamental de seu pensamento, seja ainda quanto à relação entre Calvino e os desenvolvimentos posteriores da ortodoxia reformada. A recepção moderna, portanto, não produz um “Calvino recuperado”, mas uma série de construções interpretativas situadas, nas quais o reformador é continuamente reinscrito em debates teológicos, historiográficos e culturais próprios dos séculos XX e XXI.

Nesse contexto, a partir do mapeamento oferecido por Gordon (2019), é possível identificar a consolidação de distintas linhas interpretativas no campo dos estudos calvinianos. Entre elas, destacam-se as releituras neo-ortodoxas associadas a Karl Barth e Emil Brunner, que reapropriam Calvino como aliado teológico na crítica ao liberalismo teológico, frequentemente produzindo uma leitura de Calvino moldada pelas preocupações sistemáticas do século XX.

Em paralelo, a virada histórico-exegética representada por David C. Steinmetz reinsere Calvino no interior das tradições patrísticas e medievais da interpretação bíblica, combatendo leituras anacrônicas e sublinhando a inserção do reformador em continuidades intelectuais pré-reformadas. A esse movimento soma-se o trabalho decisivo de Richard A. Muller, cuja reconstrução da escolástica reformada contesta o paradigma simplificador do “Calvino contra os calvinistas” e sustenta uma compreensão mais complexa das continuidades e descontinuidades entre Calvino e a ortodoxia reformada posterior.

Gordon (2019) também menciona abordagens sistemáticas e analíticas, como as de Paul Helm, que enfatizam a coerência lógica e filosófica da teologia calviniana, bem como leituras que privilegiam a dimensão retórica, literária e humanista da obra de Calvino, representadas por autores como Brian Gerrish, Olivier Millet e Randall Zachman, os quais mostram que sua teologia não pode ser adequadamente compreendida fora das formas discursivas e das estratégias persuasivas do humanismo renascentista.

A essas abordagens somam-se leituras pastorais e espirituais, como as de Susan Schreiner, que ressaltam o caráter formativo, consolador e prático da teologia calviniana, bem como as contribuições da teologia feminista, inauguradas de modo paradigmático por Jane Dempsey Douglass, que introduzem categorias críticas de gênero e poder, deslocando a recepção de Calvino para além do terreno estritamente doutrinário e inserindo sua obra em análises das estruturas sociais e eclesiais que a atravessam.

Gordon (2019) sustenta ainda que a recepção contemporânea de Calvino não pode ser compreendida sem referência aos circuitos globais de expansão do calvinismo, que deslocaram de modo decisivo o centro de gravidade da tradição reformada para fora da Europa e da América do Norte. A emergência e consolidação de grandes igrejas reformadas no Sul Global não constituem apenas dados demográficos, mas indicam transformações profundas nos modos de apropriação de Calvino, que passa a operar como recurso teológico e capital simbólico em contextos pós-coloniais, plurirreligiosos e marcados por dinâmicas próprias de modernização, desigualdade e reconfiguração identitária.

Gordon (2019) chama atenção ainda para deslocamentos particularmente significativos, como a tradução das Institutas para o árabe, promovida por George Sabra no contexto do Near East School of Theology, em Beirute, destinada tanto a leitores cristãos quanto muçulmanos, o que confere a Calvino o estatuto de um clássico teológico transconfessional, inserido em circuitos de circulação intelectual e de diálogo inter-religioso. Nesse sentido, a circulação global de Calvino não deve ser interpretada como simples difusão de uma tradição europeia, mas como processo de ressignificação, no qual o reformador é continuamente reinterpretado à luz de novos contextos sociais, políticos, culturais e religiosos.


É precisamente nesse ponto que se impõe uma questão crítica no que diz respeito ao contexto brasileiro. Se, por um lado, o Brasil figura, no mapeamento de Gordon, como um dos polos contemporâneos mais relevantes da recepção calviniana, por outro, permanece em aberto — e demanda investigação empírica sistemática — a pergunta acerca do grau de institucionalização acadêmica e do rigor historiográfico com que Calvino é efetivamente estudado no país. A forte presença institucional do calvinismo no campo eclesiástico brasileiro não pode ser automaticamente tomada como indicador de maturidade acadêmica proporcional no campo da pesquisa histórica e teológica.

Com frequência, a figura de Calvino parece ser apropriada de modo seletivo no espaço eclesial e público, mobilizada em debates confessionais contemporâneo e reduzida a alguns tópicos emblemáticos, especialmente a predestinação e os assim chamados cinco pontos, sem que isso se traduza necessariamente em um engajamento consistente com a complexidade histórica, retórica, pastoral e intelectual de sua obra, tal como reconstruída pela pesquisa internacional contemporânea.

Nesse sentido, mais do que um diagnóstico fechado, impõe-se aqui um programa de pesquisa: avaliar, com base em dados institucionais, bibliográficos e historiográficos, se há — ou não — um descompasso estrutural entre a centralidade eclesial de Calvino no Brasil e a consolidação de uma tradição acadêmica capaz de dialogar criticamente com autores como Steinmetz, Muller, Gerrish, Zachman, Schreiner, Douglass e o próprio Gordon. Tal investigação permitiria não apenas confirmar ou refutar a hipótese aqui levantada, mas também mapear com maior precisão o lugar efetivo do Brasil no campo global dos estudos calvinianos.

Referências

GORDON, Bruce. The Reception of John Calvin in the Twentieth and Twenty-First Centuries. In: HOLDER, R. Ward (ed.). John Calvin in Context. Cambridge: Cambridge University Press, 2019, p. 427–435.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Entre a Palavra e a Ordem: Calvino, mulheres e a ambivalência da Reforma

O capítulo “Calvin and Women”, de Elizabeth A. Lehfeldt, integra um projeto historiográfico mais amplo voltado a situar João Calvino em seus contextos sociais, políticos e institucionais, evitando tanto leituras confessionais quanto avaliações normativas retrospectivas. A autora não se propõe a reconstruir o pensamento de Calvino como um sistema teológico coerente, nem a extrair de seus escritos uma doutrina normativa sobre as mulheres. Seu interesse recai, antes, sobre os efeitos históricos concretos da institucionalização do calvinismo sobre a experiência feminina no século XVI, sobretudo no contexto urbano de Genebra. Trata-se, portanto, de uma história social da religião, atenta às mediações institucionais, às práticas disciplinares e às respostas das próprias mulheres diante das transformações religiosas associadas à Reforma (LEHFELDT, 2020).

Um dos eixos centrais do argumento de Lehfeldt (2020) consiste em demonstrar que o calvinismo não operou a partir da pressuposição de uma inferioridade espiritual feminina. Ao contrário, a Reforma partiu da convicção de que as mulheres eram sujeitos morais plenamente imputáveis, capazes de compreender a doutrina, internalizar normas religiosas e responder por suas práticas diante de Deus (coram Deo) e da comunidade. Essa imputabilidade manifesta-se de modo inequívoco nos registros do Consistório de Genebra, nos quais mulheres aparecem recorrentemente como rés, testemunhas e denunciantes. O fato de serem interrogadas, advertidas e instruídas indica que o projeto reformado as reconhecia como agentes responsáveis da vida cristã. Contudo, essa integração moral não se converteu em inclusão institucional simétrica. A imputabilidade espiritual coexistiu com a exclusão das mulheres das instâncias formais de autoridade eclesial, revelando uma assimetria estrutural entre responsabilidade religiosa e poder simbólico.

Essa assimetria articula-se à centralidade assumida pela oikonomia doméstica no interior do calvinismo. Lehfeldt (2020) mostra que a Reforma não apenas deslegitimou o monasticismo como forma legítima de vida cristã, mas também suprimiu quase todas as alternativas religiosas femininas fora do matrimônio. O lar passou a ser concebido como o espaço privilegiado da vocação feminina, microcosmo da ordem social e eclesial, no qual a mulher assumia papel decisivo na reprodução moral da comunidade. Essa reorganização não se fundamenta em uma doutrina explícita de inferioridade ontológica das mulheres, mas em uma racionalidade funcional que associa autoridade pública, visibilidade e governo ao masculino, enquanto atribui às mulheres a gestão cotidiana da piedade e da vida moral. Nesse sentido, Calvino aparece menos como um inovador radical em matéria de gênero e mais como um reformador que reorganiza hierarquias herdadas, administrando-as de modo compatível com as exigências pastorais, eclesiais e políticas de um novo regime religioso.

É nesse quadro que devem ser compreendidas as exceções femininas reconhecidas pela tradição reformada. Figuras como profetisas bíblicas ou mulheres de alto estatuto político não funcionam, em Calvino, como precedentes normativos para uma reorganização da ordem eclesial (ordo ecclesiae), mas como economias extraordinárias da soberania divina. Lehfeldt (2020) mostra que mulheres como Jeanne d’Albret, rainha de Navarra, puderam exercer protagonismo religioso precisamente porque dispunham de capital político capaz de produzir efeitos institucionais concretos. A adesão pública de Jeanne ao calvinismo, assim como a atuação anterior de sua mãe, Marguerite de Navarre, revela uma genealogia feminina da Reforma que operou por meio da patronagem, da mediação cultural e da intervenção política indireta. A relativa abertura de Calvino a essas figuras não implica revisão do princípio hierárquico, mas expressa uma prudência pastoral e política orientada pela estabilidade e pela consolidação da Reforma em contextos específicos.

O contraste com o caso de Marie Dentière torna esse limite ainda mais claro. Diferentemente de Jeanne d’Albret, Dentière não dispunha de posição política privilegiada nem de acesso direto aos centros de poder. Sua atuação foi percebida como problemática não por envolver piedade ou engajamento religioso, mas por reivindicar explicitamente o direito das mulheres de produzir comentário teológico e exercer instrução pública. Lehfeldt sugere que foi precisamente essa pretensão à autoridade interpretativa que suscitou o desconforto de Calvino. O caso de Dentière funciona, assim, como exemplo-limite: mulheres podiam ler a Escritura, aprender catecismo e viver piedosamente; o que lhes era negado era a autorização pública para falar em nome da Palavra de modo normativo. O limite decisivo da participação feminina no calvinismo não se estabelecia no acesso à Bíblia, mas na autoridade eclesial derivada desse acesso.

A análise do Consistório ocupa lugar central nesse diagnóstico. Lehfeldt (2020) mostra que as mulheres encontraram o calvinismo não apenas como horizonte espiritual ou espaço de adesão voluntária, mas também como instância de responsabilização compulsória. O Consistório — órgão central da disciplina reformada, composto por pastores e anciãos leigos — funcionava como tecnologia de governo religioso encarregada de examinar crenças, regular práticas e formar sujeitos piedosos. Nos primeiros anos de funcionamento, mulheres foram interrogadas de forma desproporcional sobre frequência ao culto e memorização de orações e credos. Longe de indicar marginalização simples, essa assimetria revela centralidade estratégica: partia-se do pressuposto de que as mulheres, por sua posição na vida doméstica, estavam mais fortemente ligadas às práticas católicas herdadas e, portanto, eram decisivas para o êxito ou o fracasso da Reforma no plano cotidiano.

A crítica de Lehfeldt (2020) ao Consistório não assume a forma de condenação normativa, mas de análise relacional. Ao insistir que qualquer leitura abrangente produz um mixed picture, a autora evidencia uma racionalidade de gênero não tematizada, na qual as mulheres são simultaneamente reconhecidas como sujeitas morais plenas e tratadas como alvos privilegiados da normalização religiosa. O controle intensificado não decorre de desprezo pela capacidade feminina, mas da expectativa de que elas internalizassem, transmitissem e estabilizassem a nova piedade reformada. Trata-se, portanto, de uma inclusão assimétrica, na qual centralidade e vigilância caminham juntas.

Entre a Palavra e a Ordem: a ambivalência da Reforma calvinista, na qual a imputabilidade espiritual feminina coexistiu com a naturalização de hierarquias e com a regulação disciplinar da vida cotidiana.

É precisamente nesse ponto que o argumento de Eleni Varikas oferece uma mediação teórica decisiva. Ao analisar a naturalização da dominação na teoria política moderna, Varikas (2003) demonstra que a modernidade não elimina hierarquias herdadas, mas as reconstrói sob a forma de “ordens naturais”, deslocando sua legitimação do plano teológico explícito para o registro da natureza, da função e da evidência social. A hierarquia entre os sexos, nesse contexto, não precisa mais ser justificada como inferioridade ontológica, bastando ser apresentada como diferenciação funcional inscrita na ordem do mundo. Esse diagnóstico permite compreender como o calvinismo pôde afirmar simultaneamente a igualdade espiritual das mulheres e sua exclusão das instâncias de autoridade pública sem experimentar essa tensão como contradição.

Lido à luz de Varikas (2003), o argumento criacional mobilizado por Calvino nos comentários às epístolas pastorais aparece menos como fundamento metafísico da dominação masculina e mais como operador de naturalização de uma ordem eclesial já funcionalmente estabelecida. A “ordem da criação” não funciona aqui como núcleo dogmático da teologia reformada, mas como linguagem de estabilização normativa de papéis sociais em um contexto de reorganização profunda da vida religiosa. Trata-se de um uso teológico da criação que não funda a dignidade ou a salvação, mas regula a visibilidade, a autoridade e o governo.

Essa leitura permite compreender o Consistório como dispositivo central dessa naturalização. Ao interpelar as mulheres como guardiãs naturais da piedade doméstica, o regime disciplinar genebrino reforça a associação entre gênero, moralidade e vida cotidiana. Não se trata de repressão direta, mas de produção de disposições, hábitos e afetos, operando no nível da vida ordinária. Nesse sentido, ainda que não utilize o vocabulário moderno da biopolítica, o calvinismo genebrino antecipa formas de governo da vida que incidem diferencialmente sobre homens e mulheres, precisamente porque os interpela a partir de funções consideradas naturais.

Outro elemento decisivo do capítulo de Lehfeldt (2020) — agora iluminado por essa mediação teórica — é a persistência da devoção católica feminina. A ascensão do calvinismo não garantiu a obliteração imediata das práticas devocionais católicas entre mulheres leigas. A devoção à Virgem Maria e ao culto dos santos permaneceu viva, apesar da vigilância do Consistório. Os registros que indicam um número significativamente maior de mulheres convocadas por práticas marianas revelam resistência cotidiana, silenciosa e afetivamente densa. O calvinismo, assim, não apenas disciplinou a vida feminina, mas também produziu perdas simbólicas profundas, ao eliminar formas de devoção que haviam estruturado a experiência religiosa de muitas mulheres.

No balanço final, Lehfeldt (2020) insere o calvinismo em um padrão mais amplo da modernidade religiosa. Como outros movimentos reformadores do período, ele abriu inicialmente espaços de participação feminina — ensino, escrita, engajamento religioso — que foram progressivamente fechados à medida que o movimento se institucionalizou. Esse fechamento não é apresentado como traição moral, mas como efeito estrutural da estabilização institucional. O capítulo se encerra reafirmando a ambivalência constitutiva da experiência feminina do calvinismo: ao mesmo tempo em que o movimento criou oportunidades inéditas de engajamento religioso, alfabetização e protagonismo, também instituiu mecanismos disciplinares rigorosos e suprimiu práticas devocionais historicamente centrais.

É nesse ponto que assumo explicitamente o gesto teórico que orienta este texto: pensar “Calvino contra Calvino”. Isso não significa opor um “verdadeiro Calvino” a um “falso Calvino”, nem corrigir retrospectivamente o reformador à luz de sensibilidades contemporâneas. Significa, antes, explorar as tensões internas da própria tradição reformada, colocando em diálogo crítico a teologia da Palavra, central nas Institutas da Religião Cristã (1559), e os arranjos eclesiais e disciplinares derivados de leituras contextuais das epístolas pastorais. Aproximo-me de Calvino justamente ao recusar sua absolutização, tratando-o como autor situado, cuja obra permanece aberta a reinterpretações imanentes.

Quando afirmo que, no calvinismo, a autoridade da pregação do Evangelho não deriva do ofício nem do gênero, mas da própria Palavra mediada pelo testemunho interior do Espírito (SOUZA, 2020), não atribuo essa tese a Lehfeldt, nem a encontro formulada explicitamente em Calvino. Trata-se de uma inferência teológica construída a partir dos próprios pressupostos da Reforma, especialmente da analogia fidei e da doutrina do testimonium Spiritus Sancti internum. A leitura dos comentários de Calvino às epístolas pastorais, longe de corrigir as Institutas, evidencia os limites históricos da aplicação de seus princípios, mostrando como a hierarquia de gênero foi naturalizada como norma eclesial ordinária sem jamais se tornar um artigo central da fé reformada.

Ao recuar genealogicamente ao cristianismo primitivo (cf. PANI, 2017), argumento que a exclusão feminina das estruturas de poder eclesial não pertence ao núcleo necessário do Evangelho, mas resulta de processos históricos de institucionalização e naturalização da dominação . As lideranças femininas documentadas no Novo Testamento e na patrística não funcionam aqui como idealização das origens, mas como instrumento crítico de desnaturalização. O objetivo não é restaurar um passado supostamente puro, mas mostrar que aquilo que hoje se apresenta como teologicamente necessário é, na verdade, historicamente contingente.

Esse deslocamento permite compreender o calvinismo como tradição estruturalmente aberta, atravessada por tensões internas que impedem sua totalização normativa. Pensar “Calvino contra Calvino” não significa abandonar a tradição reformada, mas levá-la a sério em sua potência crítica, recusando sua fossilização em arranjos disciplinares contingentes. É precisamente nesse sentido que uma revisitação crítica de Calvino adquire implicações pastorais concretas para o protestantismo brasileiro contemporâneo. Em contextos marcados por conservadorismo de gênero, a exclusão feminina das estruturas de poder é frequentemente apresentada como fidelidade incontestável à Reforma. Uma leitura genealogicamente informada mostra que essa exclusão resulta de processos históricos específicos, e não de uma exigência necessária da teologia da Palavra. Recuperar essa distinção não implica romper com a tradição reformada, mas reinscrevê-la criticamente em fidelidade ao próprio Evangelho que a Reforma afirmou proclamar.

Referências

CALVINO, John. Commentary on the Epistles to Timothy, Titus, and Philemon. Translated by William Pringle. Grand Rapids, MI: Christian Classics Ethereal Library, 1856. Disponível em: https://www.ccel.org/ccel/calvin/calcom43.html . Acesso em: 21 jan. 2026.

LEHFELDT, Elizabeth A. Calvin and women. In: Holder, R. Ward (org.). John Calvin in context. Cambridge: Cambridge University Press, 2020. p. 147–162.

PANI, Giancarlo. As “mulheres diácono” na era apostólica e subapostólica. IHU On-Line, São Leopoldo, 25 ago. 2017. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/571017-as-mulheres-diacono-na-era-apostolica-esubapostolica-artigo-de-giancarlo-pani . Acesso em: 10 nov. 2019.

SOUZA, Robson da Costa de. A tradição calvinista é intolerante? Uma breve contribuição à análise crítica da autorreferencialidade reformada. Reflexão, Campinas, v. 45, e204792, 2020. DOI: 10.24220/2447-6803v45e2020a4792.

VARIKAS, Eleni. Naturalização da dominação e poder legítimo na teoria política clássica. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 11, n. 1, p. 121–135, 2003.


domingo, 18 de janeiro de 2026

“‘Cristo é Senhor’: mas de que modo?”

Calvinismo, secularização e a captura político-teológica da soberania no protestantismo brasileiro

No capítulo No Other Gods: Calvinism and Secular Society, D. G. Hart desenvolve um argumento genealógico cuja principal virtude consiste em deslocar o debate sobre a secularização para o interior da própria história do cristianismo reformado, recusando tanto as leituras apologéticas que fazem do calvinismo o berço normativo da modernidade liberal quanto as leituras acusatórias que o responsabilizam diretamente pelo desencantamento do mundo (Hart, 2021). O ponto de partida de sua análise é uma redefinição conceitual rigorosa do termo “secularização”. Longe de significar o declínio da crença religiosa ou a vitória cultural do ateísmo, a secularização é compreendida como a perda da religião enquanto instância normativa capaz de organizar de forma totalizante a vida social, política e institucional. Trata-se, portanto, de uma transformação estrutural das formas de ordenamento do mundo social, e não de uma simples mutação das convicções individuais.

A partir dessa redefinição, Hart sustenta que o calvinismo não pode ser interpretado nem como antagonista essencial da sociedade secular nem como sua causa direta. O que caracteriza a tradição reformada, desde suas origens, é a radicalização de distinções teológicas já presentes no cristianismo antigo e medieval, sobretudo na matriz agostiniana, entre o Reino de Deus e as ordens temporais da história. O calvinismo herda e rearticula a ideia segundo a qual o Estado pertence à ordem provisória da preservação da vida social, enquanto a Igreja se orienta pela economia da salvação. Essa distinção não implica desinteresse pelo mundo, mas a recusa sistemática da identificação entre poder político e realização do Reino. O resultado é uma teologia estruturalmente antiteocrática, incapaz de sacralizar qualquer forma histórica de poder político (Hart, 2021).

Do ponto de vista genealógico, Hart demonstra que essa lógica não produziu, no interior do calvinismo, um modelo único, estável ou normativamente fechado de relação entre Igreja e Estado. As disputas do século XVI em torno da disciplina e da excomunhão — notadamente o contraste entre Genebra e Zurique — revelam uma tradição atravessada por ambivalências institucionais. Em alguns contextos, a autonomia da Igreja foi enfatizada como garantia da liberdade de consciência; em outros, concepções erastianas subordinaram a autoridade eclesiástica ao magistrado civil. Essa pluralidade não representa um desvio da tradição, mas a expressão de sua recusa constitutiva em fixar teologicamente uma ordem política definitiva.

É precisamente essa recusa que produz os efeitos históricos analisados por Hart. Ao limitar o alcance teológico do poder político e negar-lhe qualquer função redentiva, o calvinismo fornece recursos normativos decisivos para a crítica ao absolutismo e para a limitação constitucional do Estado. Contudo, esses mesmos recursos contribuem, de forma não intencional e historicamente mediada, para a autonomização progressiva das esferas políticas e jurídicas em relação à religião. A secularização moderna surge, assim, não como projeto consciente dos reformadores, mas como efeito estrutural de uma teologia que, ao afirmar radicalmente a soberania de Deus, desdiviniza o mundo e desfuncionaliza o sagrado no plano da ordem política (Hart, 2021).

Esse diagnóstico se aprofunda quando Hart analisa os contextos britânico, holandês e norte-americano. Neles, tradições influenciadas pelo calvinismo participaram ativamente da formação de ordens políticas que já não dependiam de fundamentos teológicos explícitos. O paradoxo central do capítulo reside nesse ponto: o calvinismo contribui para limitar o poder político em nome de Deus e, ao fazê-lo, ajuda a constituir um Estado que não necessita mais de Deus para se legitimar. A secularização, portanto, não é a negação do cristianismo reformado, mas um de seus desdobramentos históricos possíveis, inscritos na lógica interna da própria tradição.

A leitura de Abraham Kuyper ocupa um lugar estratégico nesse percurso. Hart interpreta o neocalvinismo kuyperiano como uma tentativa sofisticada de responder à secularização sem restaurar a cristandade. A doutrina da soberania das esferas reconhece a pluralidade normativa da sociedade moderna e limita tanto o Estado quanto a Igreja, recusando sua fusão institucional. No entanto, Hart é enfático ao afirmar que Kuyper não reverte a secularização nem propõe uma alternativa teocrática: ele aprende a operar dentro dela, assumindo o pluralismo religioso como dado estrutural da modernidade política (Hart, 2021).

Quando a soberania de Cristo é afirmada sem mediações, o político volta a ser tentado pela sacralização.

Em nossos textos, partimos de uma convergência fundamental com Hart: a recusa de qualquer essencialismo calvinista. Não há “calvinismo em estado puro”, mas formações históricas, institucionais e discursivas contingentes, atravessadas por disputas de sentido (Souza, 2020; Souza; Silva, 2022; Souza; Silva, 2023). Também partilhamos a compreensão de que a secularização não pode ser explicada como ruptura externa à religião, mas como efeito imanente de dinâmicas internas ao cristianismo. Nesse sentido, o argumento de Hart não antecipa nem endossa nossas conclusões normativas, mas fornece condições históricas de possibilidade que tornam certas leituras contemporâneas do calvinismo teoricamente insustentáveis.

Entretanto, nossos textos deslocam o problema em uma direção que Hart deliberadamente não explora. Enquanto ele permanece no registro da história intelectual e da genealogia institucional das distinções entre esferas, nós operamos a partir de uma genealogia pós-estruturalista das formações discursivas contemporâneas. A questão que nos orienta não é apenas como o calvinismo contribuiu para a secularização, mas como certas leituras contemporâneas da tradição reformada — especialmente no contexto brasileiro — operam por fechamento identitário, autorreferencialidade e reinscrição seletiva do sagrado no espaço público (Souza, 2020).

Diferentemente do que poderia parecer em uma leitura apressada, nossos textos não ignoram o neocalvinismo contemporâneo em suas versões teonômicas e reconstrucionistas. Ao contrário, ele constitui objeto central de análise. Quando discutimos a “cosmovisão cristã” ou “cosmovisão calvinista” como significante vazio, mostramos como essas formulações funcionam como dispositivos discursivos capazes de articular demandas morais, políticas e identitárias heterogêneas sob uma aparência de coerência teológica (Souza; Silva, 2023). Trata-se de uma operação que colapsa distinções constitutivas da tradição reformada — entre graça e natureza, Igreja e Estado, fé e ordem civil — e reinscreve o político como espaço sacralizado de legitimação moral da ordem.

Nesse ponto, a distância em relação a Hart não é de conteúdo substantivo, mas de enfoque analítico. O silêncio de Hart sobre o reconstrucionismo e a teonomia não decorre de desconhecimento, mas de uma escolha metodológica coerente com sua proposta genealógica: tais correntes não pertencem à linhagem histórica que ele reconstrói. Em nossos textos, contudo, essas formações discursivas são analisadas como sintomas contemporâneos e contingentes, não como heranças legítimas. Elas representam uma reversão reativa da lógica calvinista clássica, isto é, uma tentativa de reencantar o político precisamente ali onde a tradição reformada historicamente operou sua dessacralização. Em determinados contextos, essa lógica teonômica se traduz, no plano político, em projetos de caráter dominionista.

É nesse ponto que o diálogo entre Hart e nossos trabalhos se mostra particularmente fecundo para a compreensão da situação protestante brasileira. O neocalvinismo que se expande no Brasil não pode ser compreendido como simples continuidade de Kuyper ou de Calvino. Ele emerge em um contexto marcado pela fragilização das instituições democráticas, pela precarização da esfera pública e pela produção generalizada de insegurança ontológica. Nessas condições, discursos religiosos passam a funcionar como dispositivos de recomposição simbólica da ordem, oferecendo certeza onde há contingência, identidade onde há precariedade e moralidade onde há conflito (Souza; Silva, 2022).

Do ponto de vista genealógico, o que se observa no Brasil não é um “retorno da religião”, mas um processo de dessecularização estratégica e seletiva. Em alguns contextos contemporâneos, a tradição reformada é mobilizada de forma parcial para legitimar projetos políticos conservadores, frequentemente alinhados a agendas neoliberais e autoritárias, em tensão evidente com a ética social e a lógica antiteocrática presentes no calvinismo histórico. A autorreferencialidade reformada que analisamos consiste precisamente na ocultação dessas fraturas internas da tradição, convertendo-a em identidade normativa fechada e imune à crítica (Souza, 2020).

Esse fechamento identitário pode ser compreendido de modo ainda mais preciso quando articulado à crítica pós-estruturalista à autorreferencialidade religiosa desenvolvida em trabalhos recentes sobre Cristianismo, desconstrução e ética da diferença (Souza, 2025). Nessa perspectiva, o problema não reside na presença pública da religião como tal, mas na pretensão de estabilizar normativamente o espaço público a partir de fundamentos teológicos que se apresentam como últimos e indisponíveis à contestação. A reinscrição política da soberania cristológica, quando desacompanhada de uma teoria robusta das mediações históricas e institucionais, opera como forma de negação da alteridade constitutiva do campo social. Ao invés de reconhecer a secularização como condição estrutural da pluralidade contemporânea, tais discursos tendem a reagir a ela por meio da produção de certezas identitárias, reintroduzindo uma gramática de exceção moral que se coloca acima do conflito democrático e da negociação pública dos sentidos.

Nesse sentido, Hart fornece os instrumentos históricos para deslegitimar genealogicamente o neocalvinismo contemporâneo, enquanto nossos textos explicam por que ele se torna discursivamente eficaz no contexto brasileiro. O diálogo entre essas abordagens permite evitar dois equívocos simétricos: demonizar o calvinismo como matriz necessária do autoritarismo religioso ou absolvê-lo completamente de suas apropriações contemporâneas. O que está em jogo é uma disputa pelos sentidos da tradição, por seus usos políticos e por sua inscrição contingente na esfera pública democrática.

À luz desse debate, torna-se possível compreender o neocalvinismo brasileiro contemporâneo não apenas como uma inflexão teológica conservadora, mas como uma resposta discursiva à experiência da precariedade simbólica própria das sociedades pós-seculares. Tal como argumentado em diálogo com a ética da desconstrução, a ausência de garantias últimas — característica estrutural da modernidade tardia — pode gerar tanto práticas de hospitalidade e abertura quanto reações defensivas orientadas pela busca de fundamentos absolutos (Souza, 2025). No caso brasileiro, a captura política da soberania reformada tende a funcionar como mecanismo de contenção da contingência, produzindo uma teologia pública negativa: não orientada pela tradução democrática da fé, mas pela tentativa de reinscrever a transcendência como critério normativo direto da vida social. O paradoxo é evidente: ao tentar proteger a fé da indeterminação histórica, essas leituras acabam por contrariar precisamente a lógica antiteocrática que, segundo Hart (2021), constitui o núcleo genealógico do calvinismo clássico.

Uma questão que permanece em aberto, ao final dessa análise, diz respeito ao estatuto específico do fenômeno observado no Brasil. Trata-se, afinal, de uma configuração propriamente brasileira do conservadorismo protestante de matriz reformada, ou estaríamos diante de uma reprodução — ainda que localizada — do chamado New Calvinism, tal como descrito por Flynn Cratty (2021)? A pergunta não é trivial, pois toca diretamente o problema da circulação transnacional de discursos religiosos e da sua reconfiguração em contextos periféricos. À primeira vista, há, sem dúvida, pontos de contato: a ênfase na autoridade pastoral, a retórica da masculinidade cristã, a centralidade da cultura do combate moral e a forte presença mediática aproximam certos setores do protestantismo brasileiro das dinâmicas analisadas por Cratty no contexto norte-americano.

Entretanto, uma análise mais detida sugere que a realidade brasileira não pode ser reduzida a uma simples importação do New Calvinism. Diferentemente do contexto descrito por Cratty, em que o movimento se estrutura prioritariamente como fenômeno eclesial e cultural no interior do evangelicalismo estadunidense, no Brasil essas mesmas gramáticas discursivas são rearticuladas em um cenário marcado pela fragilidade institucional do Estado, pela precarização da esfera pública e pela centralidade da religião como instância de produção de pertencimento social. O resultado não é apenas a reprodução de um estilo religioso, mas a sua conversão em projeto explícito de intervenção político-moral, no qual categorias como “cosmovisão cristã” e “valores bíblicos” passam a operar como significantes capazes de organizar antagonismos sociais amplos e disputar hegemonia no espaço público.

Nesse sentido, o que se observa no Brasil parece menos uma simples tradução do New Calvinism e mais uma inflexão específica, na qual elementos daquele movimento são combinados com tradições locais de conservadorismo religioso, com heranças pietistas e com demandas políticas próprias de uma sociedade profundamente desigual. Se o New Calvinism, tal como descrito por Cratty (2021), permanece majoritariamente no registro cultural-eclesial, o neocalvinismo brasileiro tende a deslizar com maior intensidade para o registro da teologia política, aproximando-se, ainda que de forma nem sempre sistemática, de leituras teonômicas e reconstrucionistas. Essa diferença reforça a hipótese central deste trabalho: mais do que uma reprodução mimética de modelos estrangeiros, o neocalvinismo brasileiro deve ser compreendido como formação discursiva contingente, resultante de processos locais de captura da tradição reformada em contextos de crise democrática e de reconfiguração do espaço público.

Um exemplo recorrente desse deslocamento pode ser observado em discursos contemporâneos do protestantismo reformado brasileiro que, ao afirmarem a centralidade da confissão cristológica — “Cristo é Senhor” —, operam tal afirmação no registro de uma totalidade sem mediações históricas ou institucionais explícitas. Ao recuperar a oposição entre a lealdade cristã e a autoridade imperial romana, tais discursos reiteram, de modo legítimo, a crítica cristã à absolutização do poder político. Contudo, ao estenderem essa soberania para além do âmbito confessional e privado, sem distinguir com clareza entre soberania escatológica, autoridade eclesial e ordenamento político concreto, produzem uma ambiguidade estrutural.

Trata-se, portanto, de uma cristologia de totalidade que, embora teologicamente consistente em seus termos próprios, permanece politicamente indeterminada, abrindo espaço para leituras que reinscrevem a autoridade de Cristo como princípio normativo direto da ordem social. Nesse sentido, não se está ainda diante de uma teologia política explicitamente teonômica ou reconstrucionista, mas de uma gramática discursiva que suspende as distinções clássicas da tradição reformada — entre Reino de Deus e ordens provisórias da história — tornando-se, no contexto brasileiro, particularmente suscetível à captura por projetos de moralização do espaço público e de legitimação religiosa do poder político. À luz da genealogia proposta por Hart (2021), esse tipo de discurso pode ser compreendido como um efeito paradoxal da própria dessacralização reformada do político: ao negar a ultimidade do poder estatal sem explicitar as mediações históricas dessa negação, abre-se um espaço discursivo no qual a soberania escatológica pode ser inadvertidamente reinscrita como critério normativo da vida pública.

Referências

CRATTY, Flynn. The New Calvinism. In: GORDON, Bruce; TRUEMAN, Carl R. (org.). The Oxford Handbook of Calvin and Calvinism. Oxford: Oxford University Press, 2021.

HART, D. G. No Other Gods: Calvinism and Secular Society. In: GORDON, Bruce; TRUEMAN, Carl R. (org.). The Oxford Handbook of Calvin and Calvinism. Oxford: Oxford University Press, 2021.

SOUZA, Robson da Costa de. A tradição calvinista é intolerante? Uma breve contribuição à análise crítica da autorreferencialidade reformada. Reflexão, Campinas, v. 45, e204792, 2020.

SOUZA, Robson da Costa de; SILVA, Jefferson Evânio da. Conservadorismos, fundamentalismo protestante e democracia no Brasil: uma compreensão em chave pós-estruturalista. Religião & Sociedade, Rio de Janeiro, v. 42, n. 1, p. 37–60, 2022.

SOUZA, Robson da Costa de; SILVA, Jefferson Evânio da. Pós-estruturalismo e religião: a ética calvinista em relação à temática mais abrangente da teologia política contemporânea. Reflexão, Campinas, v. 48, e237281, 2023.

SOUZA, Robson da Costa de. Cristianismo e diferença: entre a ética da desconstrução e o diálogo inter-religioso. Religare, João Pessoa, v. 22, e221an04, p. 325–350, 2025.


sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Entre a promessa e a evidência: racionalização, testemunho e produção de certezas no protestantismo brasileiro

(Ou: Somos todos puritanos?)

A reabilitação historiográfica do chamado silogismo prático, tal como proposta por Richard A. Muller, insere-se em um esforço consistente de revisão das narrativas modernas que opõem de forma simplificadora João Calvino à ortodoxia reformada posterior. Do ponto de vista das Ciências da Religião, esse movimento é relevante porque permite observar como determinadas categorias teológicas foram retrospectivamente reorganizadas por leituras modernas que projetaram sobre os séculos XVI e XVII concepções contemporâneas de subjetividade, interioridade e experiência religiosa. Contra a interpretação segundo a qual a teologia reformada teria sofrido, após Calvino, um deslocamento progressivo de um fundamento cristológico objetivo para uma introspecção moralista e subjetivista, Muller sustenta que tal oposição repousa menos sobre evidências históricas do período da Reforma e da ortodoxia do que sobre pressupostos teológicos e antropológicos posteriores (MULLER, 2012). O silogismo prático, nesse quadro, não aparece como fundamento ontológico da certeza da salvação, mas como um recurso reflexivo secundário, destinado a articular racionalmente uma certeza previamente ancorada na obra objetiva de Cristo e na ação do Espírito.

Do ponto de vista analítico, o argumento genealógico de Muller é historicamente robusto e metodologicamente cuidadoso, sobretudo por evitar o anacronismo recorrente que projeta categorias modernas sobre autores pré-modernos. Ao reconstruir a função do silogismo prático na tradição reformada, Muller demonstra que o reconhecimento reflexivo dos frutos da fé não equivale à fundação da certeza no sujeito, permanecendo rigorosamente subordinado à obra de Cristo (MULLER, 2012). Ainda assim, ao circunscrever sua análise ao plano de uma história intelectual interna à teologia, sua abordagem tende a deixar em segundo plano um nível adicional de observação: aquele no qual tais estruturas discursivas podem ser compreendidas como parte de processos mais amplos de racionalização do discurso religioso, cujos efeitos se tornam particularmente visíveis quando essas categorias são deslocadas de seus contextos históricos originais e reinscritas em práticas pastorais contemporâneas.

Em termos sociológicos, racionalização designa um processo de longo prazo pelo qual ideias, crenças e práticas passam a ser organizadas segundo regras, procedimentos metódicos e relações meio-fim, tornando-se progressivamente formalizáveis, comunicáveis e avaliáveis (GIDDENS; SUTTON, 2016, p. 32–37). Sob essa perspectiva, o silogismo prático pode ser interpretado como uma tecnologia discursiva que, sem alterar necessariamente o conteúdo teológico da doutrina da salvação, reconfigura a forma pela qual a certeza religiosa é narrada, ensinada e apropriada. Ao assumir uma estrutura lógico-inferencial explícita, a fé passa a ser traduzida em uma gramática racional que orienta o crente a pensar sua relação com Deus em termos de premissas, evidências e conclusões. Essa formalização não implica, por si só, a negação da transcendência, mas inaugura um regime específico de inteligibilidade da experiência religiosa, no qual a certeza se torna passível de exame reflexivo, avaliação contínua e validação discursiva.

Essa reconfiguração pode ser observada de maneira mais precisa quando analisada à luz da estrutura dialética que organiza as Institutas como um todo. Desde o início da obra, Calvino estabelece uma assimetria fundamental entre conhecimento de Deus e conhecimento de si (Inst. I.1.1), recusando que a interioridade humana funcione como critério último da verdade religiosa. O testemunho interior do Espírito (testimonium Spiritus Sancti), decisivo para a certeza da fé (Inst. I.7.4–5), não institui um critério subjetivo autônomo, mas sela interiormente uma verdade que permanece objetiva, exterior e anterior ao sujeito. De modo semelhante, a exposição da lei insiste que, embora ela conserve funções pedagógicas e normativas, está definitivamente excluída de qualquer função justificadora (Inst. II.7.14–16). A lei instrui, acusa e orienta, mas não fundamenta a certeza da salvação.

Essa lógica se aprofunda no Livro III, quando a fé é definida como firme e segura (firma et certa cognitio) confiança nas promessas de Deus em Cristo (Inst. III.2.7), ao mesmo tempo em que se reconhece explicitamente a instabilidade da experiência crente, marcada por dúvida, temor e conflito interior (Inst. III.2.17–18). A certeza da fé, nesse quadro, não elimina essa instabilidade nem dela depende; ela se mantém apesar da fragilidade empírica da experiência subjetiva. Do mesmo modo, o arrependimento e as boas obras são apresentados como efeitos necessários da fé, mas rigorosamente excluídos de qualquer função fundante da salvação (Inst. III.3.1–2; III.14.1–5). A vida cristã permanece, assim, estruturada por uma tensão não resolvida entre promessa objetiva e experiência instável, tensão que não é superada por mediações subjetivas, mas continuamente reinscrita.

Essa tensão tende a ser reorganizada de modo distinto em parte significativa da prática pastoral protestante brasileira contemporânea, fortemente influenciada por matrizes pietistas. Do ponto de vista empírico, observa-se uma recorrente dissonância entre o discurso público da justificação pela fé e práticas pastorais que operam segundo critérios performativos e afetivos. Embora a obra objetiva da salvação em Cristo seja reiterada em nível doutrinário, a certeza existencial da fé passa a ser mediada por estados emocionais, intensidade devocional, desempenho moral e sinais visíveis de “transformação espiritual”. O silogismo prático, quando mobilizado nesse contexto, preserva sua forma lógica, mas passa a operar com conteúdos distintos: a premissa menor desloca-se da fé em Cristo para a experiência subjetivamente percebida da fé, e as evidências passam a ser constituídas por indicadores existenciais socialmente reconhecíveis.


Nesse contexto, a noção de testemunho, central na cultura evangélica brasileira, adquire relevância analítica específica. O testemunho não funciona apenas como narrativa espontânea da experiência religiosa, mas como um dispositivo discursivo por meio do qual a fé é tornada pública, inteligível e passível de reconhecimento comunitário. Testemunhar implica organizar a própria trajetória espiritual segundo esquemas narrativos compartilhados, nos quais estados emocionais, rupturas biográficas e transformações morais operam como sinais de autenticidade religiosa. O testemunho, assim, não apenas expressa a fé, mas participa ativamente de sua validação social.

Uma leitura pós-estrutural permite compreender esse fenômeno como parte de regimes mais amplos de produção de sujeitos religiosos. Em termos foucaultianos, o testemunho pode ser compreendido como uma tecnologia pastoral de subjetivação, por meio da qual os indivíduos são continuamente convocados a produzir discursos verdadeiros sobre si mesmos. A certeza da salvação deixa de se apresentar prioritariamente como confiança dirigida à promessa divina e passa a emergir como efeito discursivo da conformidade do sujeito a uma gramática narrativa específica. O fiel torna-se reconhecível como salvo na medida em que consegue narrar sua fé de modo emocionalmente convincente e socialmente inteligível. A obra objetiva de Cristo permanece como pressuposto doutrinário, mas o acesso existencial a ela é mediado por práticas discursivas que produzem evidência religiosa.

Sob essa perspectiva, a pastoral pietista pode ser analisada não como uma simples distorção doutrinária, mas como uma reconfiguração do regime de veridicção religiosa. A pergunta que estrutura a prática pastoral desloca-se progressivamente de “Cristo é suficiente?” para “este sujeito manifesta adequadamente os sinais de uma fé reconhecível?”. A lógica da justificação, que em Calvino opera como suspensão de critérios imanentes de validação, é reinscrita em um regime de visibilidade no qual a fé precisa deixar rastros narráveis, afetivamente convincentes e socialmente verificáveis. A racionalização descrita por Weber (2004) — entendida como expansão da racionalidade formal e da avaliação meio-fim — converge, nesse ponto, com processos contemporâneos de subjetivação religiosa (GIDDENS; SUTTON, 2016).

Essa dinâmica pode ser observada de maneira particularmente clara em práticas institucionais de validação da experiência religiosa. Em um episódio pessoal ocorrido durante a formação seminarística, o autor foi quase reprovado em um exame de validação de experiência religiosa no âmbito de um presbitério por declarar não se lembrar de um momento preciso de “conversão”. O episódio é analiticamente relevante não como exceção, mas como ilustração de um regime no qual a ausência de uma narrativa experiencial inteligível — datável, emocionalmente marcada e discursivamente reconhecível — opera como déficit de legitimidade religiosa. O que se avalia, nesse tipo de procedimento, não é primariamente a adesão à fé cristã, mas a conformidade do sujeito a um modelo narrativo específico de experiência.

Mecanismos estruturalmente análogos podem ser observados em segmentos evangélicos progressistas. Nesse caso, os critérios de validação da experiência tendem a deslocar-se do campo estritamente devocional para a adesão explícita a determinados referenciais ético-políticos liberal-progressistas, frequentemente formulados em linguagem secularizada. Ainda assim, a estrutura do regime de veridicção permanece semelhante: a legitimidade religiosa passa a depender da manifestação pública de sinais reconhecíveis — agora menos afetivos e mais discursivo-políticos — que funcionam como marcadores de pertencimento, coerência e autenticidade.

Dinâmicas comparáveis podem ser identificadas também entre evangélicos conservadores e fundamentalistas. Nesses contextos, os critérios de validação da experiência religiosa tendem a assumir a forma de conformidade doutrinária, adesão a códigos morais específicos e rejeição explícita de determinados marcadores culturais percebidos como ameaças à fé. A certeza religiosa é produzida e reconhecida por meio da observância visível de padrões normativos — teológicos, comportamentais e identitários — que operam como evidências de fidelidade e pertencimento. Ainda que o vocabulário mobilizado seja distinto daquele presente no pietismo clássico ou no evangelicalismo progressista, a lógica subjacente permanece comparável: a legitimidade religiosa é mediada por sinais publicamente verificáveis que permitem distinguir ortodoxia, desvio e pertencimento.

Do ponto de vista analítico, o efeito dessas reconfigurações é a reorganização prática da dialética calviniana entre promessa objetiva e experiência instável. A lei reaparece sob a forma de expectativa espiritual, coerência ideológica ou conformidade moral; o evangelho permanece como referência discursiva, mas perde centralidade como critério existencial exclusivo. O crente encontra-se, assim, simultaneamente amparado por enunciados de graça e submetido a mecanismos constantes de verificação subjetiva, produzindo formas de religiosidade marcadas por comparação, autovigilância e instabilidade experiencial. Nesse sentido, a pastoral pietista dominante — em suas variantes conservadoras, progressistas ou fundamentalistas — pode ser compreendida como um conjunto de arranjos históricos específicos, nos quais categorias reformadas são rearticuladas segundo lógicas de racionalização, subjetivação e veridicção imanente.

A contribuição de Muller permanece central ao demonstrar que o silogismo prático não é, em si mesmo, teologicamente degenerativo (MULLER, 2012). A análise sociológica e pós-estrutural permite acrescentar que, uma vez deslocado de seu contexto doutrinário original, ele pode operar como vetor de racionalização pastoral e normalização subjetiva. A reconstrução da dialética calviniana fornece, assim, não um critério normativo, mas um instrumento analítico para compreender como diferentes regimes religiosos organizam a produção da certeza, da experiência e da verdade.

À luz desse percurso analítico, impõe-se, finalmente, uma questão que ultrapassa o campo estritamente religioso e interpela formas contemporâneas de subjetivação ética mais amplas: até que ponto a centralidade moderna da coerência íntima, do alinhamento entre discurso, identidade e prática, não constitui uma expressão secularizada da mesma lógica puritana de exame contínuo de si? Como mostrou Foucault em suas análises sobre a confissão cristã, a exigência de dizer a verdade sobre si — inicialmente vinculada à economia sacramental — desloca-se progressivamente para práticas laicas de autoavaliação, julgamento ético e produção de subjetividade. Nesse sentido, a busca contemporânea por autenticidade, coerência moral e transparência do eu pode ser compreendida menos como superação das formas religiosas de governo da consciência e mais como sua rearticulação em registros seculares. Colocada nesses termos, a pergunta “somos todos puritanos?” deixa de designar uma filiação confessional específica e passa a funcionar como hipótese crítica sobre a persistência histórica de regimes de veridicção que continuam a exigir do sujeito não apenas crença, mas consistência ética permanentemente demonstrável.

REFERÊNCIAS
CALVINO, João. As Institutas da Religião Cristã. Tradução clássica. São Paulo: Cultura Cristã, 2006. 4 v.
GIDDENS, Anthony; SUTTON, Philip. Conceitos essenciais da Sociologia. São Paulo: Editora UNESP, 2016.
MULLER, Richard A. Calvin and the Reformed Tradition: On the Work of Christ and the Order of Salvation. Grand Rapids: Baker Academic, 2012.
WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Entre a lei e seu limite: equidade, resistência e exterioridade normativa em João Calvino

O artigo Calvin and Equity, de Alexander Batson (2021), insere-se em um esforço historiográfico recente de reavaliar o lugar de João Calvino no interior do pensamento jurídico e político do século XVI, afastando-o tanto das leituras que o apresentam como um legalista rígido quanto das apropriações contemporâneas que o mobilizam como fundamento de projetos teonômicos ou reconstrucionistas. A reconstrução genealógica proposta por Batson parte de um problema clássico da filosofia do direito: a inadequação estrutural da lei positiva, cuja generalidade a torna incapaz de responder de modo plenamente justo à singularidade dos casos concretos. A lei civil, precisamente porque aspira à universalidade, corre o risco de produzir efeitos materialmente injustos quando aplicada de maneira estritamente literal. É nesse intervalo entre norma geral e caso particular que a equidade (aequitas) emerge, em Calvino, como operador decisivo da justiça.

Segundo Batson (2021), a equidade não funciona, em João Calvino, como exceção arbitrária nem como concessão subjetiva do magistrado, mas como critério normativo objetivo que permite corrigir a lei desde fora, sem anulá-la. Fundada na lei natural, a equidade preserva a legitimidade da lei civil ao mesmo tempo em que impede sua absolutização. Trata-se de um princípio que permite adaptar a generalidade normativa às circunstâncias concretas, evitando tanto o formalismo jurídico quanto o decisionismo voluntarista. Essa leitura tem o mérito de situar Calvino no interior de uma tradição humanista e jusmoral, afastando-o de caricaturas teocráticas e enfatizando a racionalidade prudencial de sua reflexão jurídica.

Entretanto, essa reconstrução repousa sobre uma opção metodológica clara: Batson privilegia o registro da lei natural e da racionalidade jurídico-moral, mantendo a revelação em segundo plano como pressuposto teológico implícito, mas não conceitualmente explorado. A lei natural aparece como expressão da ordem moral divina acessível à razão humana, ainda que obscurecida pelo pecado, e a equidade como seu prolongamento prudencial no âmbito da lei civil (Batson, 2021). Essa escolha permite ressaltar a autonomia relativa do direito civil em Calvino, mas tende também a tratar a equidade como um princípio regulador suficientemente operativo para corrigir a aplicação da lei positiva, deslocando para um segundo plano as tensões internas que essa operação implica. Ainda que Batson reconheça dificuldades práticas na aplicação da equidade — sobretudo no que diz respeito à prudência do magistrado —, sua leitura preserva a possibilidade de funcionamento da equidade como critério normativo eficaz no âmbito civil.

Quando confrontamos essa leitura com o próprio pensamento de João Calvino, tal como sistematizado nas Institutas da Religião Cristã tensão que Batson reconhece de modo implícito ao discutir o problema do governante pagão , essa eficácia se revela mais problemática. Calvino afirma que há um conhecimento de Deus e da ordem moral inscrito na criação e na consciência humana, suficiente para tornar todos indesculpáveis diante de Deus (Inst. I.5.1-15). Contudo, ele insiste que esse conhecimento é estruturalmente insuficiente para conduzir o ser humano decaído ao verdadeiro conhecimento da vontade divina, razão pela qual a Escritura se faz necessária como guia hermenêutica indispensável (Inst. I.6.1-4). A lei natural, embora real e operante, encontra-se obscurecida pela ignorância e pela depravação humanas (Inst. I.14.1-3; II.2.12-18).

É precisamente nesse ponto que emerge o problema formulado por Batson na discussão do governante pagão: se a equidade depende do acesso à lei natural como critério corretivo da lei positiva, como garantir sua aplicação consistente por agentes cujo acesso a essa lei é, segundo a própria antropologia calviniana, parcial, instável e afetado pelo pecado? A dificuldade não reside, portanto, na possibilidade de ações externamente justas, que Calvino admite inclusive entre não crentes, mas na fragilidade epistemológica do padrão normativo ao qual tais juízos apelam.

Nesse ponto, impõe-se uma precisão conceitual decisiva: a noção de lei em João Calvino não é unívoca, nem exclusivamente jurídica, nem exclusivamente teológica. Ela opera simultaneamente nesses dois registros, sem que um se reduza ao outro. Além disso, a lei, em Calvino, não se confunde automaticamente com a lei mosaica. O reformador distingue cuidadosamente entre a substância moral da lei — válida universalmente — e suas determinações cerimoniais e judiciais, vinculadas a um contexto histórico particular (Inst. II.7.14-16). A lei mosaica, portanto, não funciona como código jurídico diretamente transponível para a ordem civil cristã. A lei civil funda-se antes na lei natural, iluminada pela revelação, e orienta-se para a preservação da ordem e da justiça históricas, não para a reprodução literal da normatividade veterotestamentária. Esse ponto, já explicitado em nosso próprio artigo (Souza; Silva, 2023), é central para evitar leituras teocráticas e para compreender a complexidade do pensamento jurídico calviniano.

A lei que não se fecha: camadas normativas, correção e limite no pensamento de João Calvino.

É nesse contexto que a explicitação das três funções da lei em João Calvino se torna indispensável para a consistência do argumento. Nas Institutas, Calvino distingue três usos da lei que estruturam toda a sua reflexão jurídica, moral e política. A primeira função é pedagógica ou acusatória: a lei revela a justiça perfeita de Deus e, ao fazê-lo, expõe a incapacidade humana de cumpri-la, conduzindo ao reconhecimento da culpa e à necessidade da graça (Inst. II.7.6-9). A segunda função é civil ou política: a lei atua como freio externo que restringe a violência, contém o mal e torna possível uma convivência minimamente ordenada entre seres humanos marcados pela queda (Inst. II.7.10-11). A terceira função é normativa para os regenerados: a lei orienta a vida ética daqueles que, reconciliados com Deus, passam a vê-la como regra de gratidão e disciplina, e não mais como instrumento de condenação (Inst. II.7.12-13). Essa tripla função impede que a lei seja concebida como instância homogênea ou autossuficiente e mostra por que qualquer tentativa de absolutização normativa produz distorção teológica e política.

Essa arquitetura permite compreender com maior precisão o estatuto da equidade. Ela opera prioritariamente no âmbito da segunda função da lei, isto é, no registro civil e político, como correção prudencial da generalidade normativa. Contudo, a equidade não elimina o caráter provisório e imperfeito da justiça histórica, pois a função acusatória da lei impede que qualquer ordem jurídica se identifique plenamente com a justiça divina, enquanto a função normativa para os regenerados impede que a lei civil seja tomada como critério último da vida ética. A equidade governa a contingência, mas não a suprime; ela corrige a lei, mas não a redime.

Antes de avançar, convém explicitar uma ressalva metodológica fundamental. A leitura aqui proposta não pressupõe — nem poderia pressupor sem anacronismo — que a oposição moderna entre positivismo jurídico e jusnaturalismo estivesse já formulada no horizonte conceitual do século XVI. Essa distinção é produto de um processo histórico posterior, ligado à autonomização progressiva do direito como sistema normativo autorreferente. No contexto de João Calvino, a lei positiva ainda não se compreende como instância autossuficiente, desligada de qualquer referência a uma ordem moral ou divina. O uso de categorias como “lei natural” ou “exterioridade da norma” possui, portanto, caráter analítico e retrospectivo. Elas não designam filiações doutrinárias modernas, mas modos de funcionamento da normatividade em um regime pré-moderno no qual direito, moral e teologia permanecem estruturalmente imbricados. Longe de enfraquecer a análise, essa precaução metodológica reforça a fidelidade histórica da leitura.

É precisamente a partir desse quadro que se reinsere o nosso artigo, escrito em coautoria com Jefferson Evânio (Souza; Silva, 2023). Desde o início, nossa proposta não foi reconstruir a ética calvinista como um sistema normativo fechado, mas analisá-la genealogicamente como formação discursiva atravessada por ambiguidades, fraturas e deslocamentos históricos. A noção de equidade já aparecia ali problematizada, ainda que não tematizada prioritariamente como categoria jurídico-técnica. Ao explorarmos as adiaphora e a lógica do uso, mostramos que, em João Calvino, a lei é necessária, mas nunca autossuficiente; ela depende sempre de um exterior que impede seu fechamento completo. Essa exterioridade não aparece como déficit a ser compensado, mas como condição estrutural da normatividade.

Nesse ponto, impõe-se um esclarecimento conceitual adicional. Ao falarmos de equidade, revelação, direito de resistência e disputa hegemônica como formas de exterioridade em relação à lei, não pressupomos uma identidade ontológica entre esses registros. Trata-se de exterioridades heterogêneas, que operam em níveis distintos — jurídico-prudencial, teológico, político-institucional e discursivo. O que as aproxima não é sua homogeneidade, mas o fato de todas funcionarem como índices de não fechamento da normatividade. Ao explicitar essa distinção, evita-se tanto a diluição conceitual quanto a reificação da exterioridade como categoria abstrata indiferenciada.

A aproximação entre o artigo de Batson (2021) e o nosso texto é, assim, real, mas assimétrica. Ambos reconhecem a insuficiência estrutural da lei positiva e a necessidade de um princípio que corrija sua aplicação. A diferença decisiva reside no estatuto atribuído a esse “fora” da lei. Em Batson, a equidade funciona como instância reguladora fundada na lei natural, preservando um horizonte normativo relativamente estável. Em nossa leitura, esse exterior assume um caráter mais radical: ele não apenas corrige a norma, mas impede seu fechamento definitivo, expondo sua historicidade, sua contingência e sua abertura à disputa hegemônica. Não se trata de atribuir a João Calvino uma concepção pós-estruturalista da normatividade, mas de reconhecer que o problema que ele enfrenta — a não coincidência entre norma e aplicação — é estruturalmente análogo àquele que o pós-estruturalismo radicaliza.

Essa mesma lógica permite compreender o estatuto do direito de resistência ao tirano em João Calvino. Embora o reformador afirme reiteradamente o dever de obediência às autoridades civis como ordenadas por Deus (Inst. IV.20.4-7), ele reconhece que magistrados inferiores possuem o dever de resistir a um soberano que subverte a finalidade do governo civil e se converte em tirano (Inst. IV.20.31-32). Essa resistência não suspende a lei em nome de um vazio normativo, mas apela a um critério que não se confunde com a autoridade instituída. O tirano, ao perverter a função civil da lei, coloca-se fora da ordem que deveria guardar. Assim como a equidade, o direito de resistência funciona como exterioridade constitutiva da normatividade política.

Essa abertura estrutural ajuda, por fim, a compreender por que categorias como equidade, resistência, ordem e justiça permanecem politicamente disputáveis no presente. Elas não funcionam como conceitos plenamente saturados, mas como significantes cuja articulação depende de contextos históricos e correlações de força específicas. Isso não implica neutralidade normativa nem relativismo ético. Significa, antes, reconhecer que a normatividade, em João Calvino, nunca se apresenta como fundamento absoluto imune à disputa. A ética calvinista combina exigência moral e indeterminação histórica, o que explica tanto sua vitalidade quanto a ambiguidade de suas apropriações contemporâneas.

Convém reconhecer explicitamente que a presente intervenção não pretende esgotar todas as implicações jurídico-filosóficas do pensamento calviniano nem reconstruir a história de sua recepção. O foco recai sobre um problema específico: a impossibilidade de fechamento da normatividade em um pensamento que articula, de modo tenso, lei natural, revelação, ordem civil e contingência histórica. Essa escolha analítica implica limites, mas também define com clareza a contribuição do texto. A genealogia aqui proposta não é neutra; ela exerce uma função crítica ao desnaturalizar formas contemporâneas de fechamento normativo que se apresentam como evidentes ou necessárias.

Conclui-se, assim, que o diálogo entre Batson (2021) e Souza e Silva (2023) permite compreender a força duradoura do pensamento jurídico e político de João Calvino não como gramática normativa pacificada, mas como campo estruturalmente tensionado em que lei, justiça e poder jamais coincidem plenamente. A equidade e o direito de resistência não são exceções marginais, mas índices de uma normatividade que reconhece sua própria insuficiência. É precisamente essa estrutura instável — frequentemente obliterada por apropriações neocalvinistas contemporâneas — que explica por que a ética calvinista continua a operar como espaço de disputa teórica e política no presente, e não como repertório normativo fechado.

Referências

BATSON, Alexander. Calvin and Equity. In: GORDON, Bruce; TRUEMAN, Carl R. (org.). The Oxford Handbook of Calvin and Calvinism. Oxford: Oxford University Press, 2021.

CALVINO, João. As Institutas da Religião Cristã. Tradução para o português. São Paulo: Cultura Cristã, 2006. 4 v.

SOUZA, Robson da Costa; SILVA, Jefferson Evânio da. Pós-estruturalismo e religião: a ética calvinista em relação à temática mais abrangente da teologia política contemporânea. Reflexão, Campinas, v. 48, e237281, 2023.

Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no contexto brasileiro

Acaba de sair, em PLURA , Revista de Estudos de Religião, o artigo “Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no Brasil”, no...