Foi publicado na PLURA, Revista de Estudos de Religião, v. 16, n. 2, 2025, o artigo “Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no Brasil”, de Robson da Costa de Souza e Jefferson Evânio da Silva.
O texto propõe uma reflexão sobre as relações entre calvinismo, direitos humanos e justiça social no contexto brasileiro contemporâneo. Sua questão central é compreender como a tradição calvinista, historicamente marcada por múltiplas recepções e disputas, pode ser pensada diante das demandas atuais por dignidade humana, igualdade, equidade de gênero, justiça racial, pluralismo e inclusão social.
O artigo parte de uma perspectiva pós-estruturalista e genealógica. Isso significa que nem o calvinismo nem os direitos humanos são tratados como realidades homogêneas, estáveis ou plenamente transparentes. Ambos são compreendidos como formações discursivas atravessadas por disputas, cortes antagônicos, exclusões, reinterpretações e possibilidades de reinscrição histórica. Em vez de buscar uma conciliação simples entre tradição reformada e direitos humanos, o texto procura examinar as tensões que atravessam essa relação.
Um dos movimentos importantes do artigo é mostrar que o calvinismo não pode ser reduzido a uma única forma histórica. A tradição reformada comporta diferentes usos, recepções e apropriações. Em determinados contextos, ela foi mobilizada para sustentar formas de disciplina moral, controle social e fechamento identitário. Em outros, também contribuiu para processos de valorização da consciência, da responsabilidade, da liberdade religiosa, da organização comunitária e da crítica às formas tradicionais de autoridade.
Essa ambivalência é decisiva para o argumento. O artigo não apresenta o calvinismo apenas como obstáculo aos direitos humanos, nem o idealiza como matriz natural de emancipação. O que se propõe é uma leitura crítica de suas possibilidades e limites. De um lado, reconhece-se que a recepção majoritária do calvinismo no Brasil tem sido fortemente mediada por leituras conservadoras, muitas vezes associadas a agendas morais rígidas, disputas culturais e alinhamentos políticos à direita. De outro, o texto também procura identificar elementos internos à tradição reformada que podem ser rearticulados em direção à justiça social e à dignidade humana.
Nesse percurso, os direitos humanos também são submetidos a uma leitura crítica. O artigo não os toma apenas como linguagem universal, neutra e incontestável. A partir de autores como Boaventura de Sousa Santos, Judith Butler, Ernesto Laclau, Chantal Mouffe, Jacques Derrida, Michel Foucault e Slavoj Žižek, o texto discute os limites da concepção moderna e liberal de direitos humanos, especialmente quando ela opera a partir de uma ideia abstrata de “humano” que pode ocultar exclusões, desigualdades e hierarquias produzidas historicamente.
Assim, tanto o calvinismo quanto os direitos humanos são analisados a partir de suas tensões constitutivas. O calvinismo lida com a tensão entre soberania divina, responsabilidade humana, eleição, comunidade e obediência. Os direitos humanos, por sua vez, lidam com a tensão entre universalidade e particularidade, dignidade abstrata e pertencimento concreto, autonomia individual e condições materiais de existência. O artigo sugere que é justamente nesse espaço de tensão que se torna possível pensar novas articulações entre tradição religiosa e justiça social.
No caso brasileiro, a análise se concentra especialmente na apropriação conservadora do calvinismo. O texto examina como determinados setores reformados e neocalvinistas passaram a se articular a gramáticas político-religiosas conservadoras, com ênfase em temas como família, moralidade pública, educação, gênero, liberdade religiosa e presença cristã na esfera pública. Essa recepção, em muitos casos, aproximou a tradição reformada de projetos políticos marcados por forte polarização moral e por resistência a agendas progressistas.
O artigo também discute a presença de redes, instituições, intelectuais, lideranças e organizações que contribuíram para a circulação pública desse repertório. Nesse ponto, a reflexão se aproxima da análise do discurso religioso na esfera pública: ideias teológicas não permanecem confinadas ao interior das igrejas, mas circulam por editoras, cursos, associações, plataformas digitais, organizações jurídicas, universidades confessionais e espaços de formação política. A teologia, nesse sentido, não aparece apenas como doutrina, mas como linguagem capaz de produzir subjetividades, legitimar práticas e organizar formas de intervenção pública.
Ao mesmo tempo, o texto evita tratar o conservadorismo religioso brasileiro como resultado necessário da tradição calvinista. Essa é uma distinção importante. A apropriação conservadora do calvinismo é interpretada como uma possibilidade histórica, não como destino inevitável. Por isso, o artigo dedica uma parte significativa à discussão de protestantismos alternativos e de experiências reformadas mais abertas ao diálogo com justiça social, direitos humanos, igualdade de gênero, combate ao racismo e crítica às desigualdades estruturais.
Nesse horizonte, ganham destaque experiências vinculadas ao protestantismo ecumênico, ao cristianismo social, à Teologia da Missão Integral, à tradição reformada progressista e a movimentos contemporâneos que procuram reinterpretar o calvinismo a partir das demandas do presente. O artigo menciona, nesse contexto, a importância de nomes e trajetórias ligados ao protestantismo brasileiro, bem como o papel de documentos e redes internacionais reformadas comprometidas com justiça econômica, igualdade de gênero, responsabilidade ecológica e enfrentamento das opressões sociais.
A ideia de um possível “calvinismo da libertação” aparece, então, não como uma fórmula pronta, mas como provocação teórica e política. Trata-se de perguntar se a tradição reformada pode ser reaberta a partir da perspectiva dos sujeitos historicamente marginalizados. Em vez de uma tradição encerrada em sua recepção conservadora, o calvinismo é pensado como arquivo em disputa, capaz de ser reinscrito em novas gramáticas de responsabilidade pública, hospitalidade, equidade e justiça.
Esse ponto talvez seja uma das contribuições mais relevantes do artigo: recolocar o futuro do calvinismo brasileiro como problema aberto. O futuro da tradição não está dado por sua história institucional dominante, nem por seus usos conservadores mais recentes. Ele dependerá da capacidade de seus intérpretes, comunidades e instituições de reconhecerem suas próprias contradições e de se abrirem a novas articulações teológicas, sociais e políticas.
O artigo, portanto, não propõe uma reconciliação ingênua entre calvinismo e direitos humanos. Também não propõe uma ruptura simples entre religião e modernidade, fé e justiça, tradição e emancipação. Seu movimento é mais cuidadoso: identificar os antagonismos, reconhecer as exclusões, compreender as disputas de sentido e investigar as possibilidades de rearticulação.
Em um contexto no qual discursos religiosos continuam a exercer forte influência sobre a vida pública brasileira, “Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no Brasil” oferece uma leitura importante para pensar as tensões entre tradição religiosa, democracia, justiça social e direitos humanos. O artigo interessa não apenas a pesquisadoras e pesquisadores das Ciências da Religião, mas também a quem estuda teologia política, sociologia da religião, protestantismo brasileiro, conservadorismo religioso, análise do discurso e disputas contemporâneas em torno da dignidade humana.
Sua contribuição está em mostrar que o calvinismo brasileiro não precisa ser compreendido apenas a partir de suas expressões hegemônicas atuais. Como toda formação discursiva, ele permanece atravessado por disputas, memórias, exclusões e possibilidades de reabertura. É justamente nesse campo de tensão que se coloca a pergunta pelo seu futuro: um futuro que poderá repetir formas de fechamento e exclusão, mas que também poderá ser reinscrito em direção à justiça, à dignidade e à vida comum.
Referências
DA COSTA DE SOUZA, Robson; DA SILVA, Jefferson Evânio. Direitos humanos, justiça social e o futuro do calvinismo no Brasil. PLURA, Revista de Estudos de Religião / PLURA, Journal for the Study of Religion, [S. l.], v. 16, n. 2, p. e160229, 2026. Disponível em: https://revistaplura.emnuvens.com.br/plura/article/view/2479. Acesso em: 2 maio. 2026.

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