Calvinismo, secularização e a captura político-teológica da soberania no protestantismo brasileiro
No capítulo No Other Gods: Calvinism and Secular Society, D. G. Hart desenvolve um argumento genealógico cuja principal virtude consiste em deslocar o debate sobre a secularização para o interior da própria história do cristianismo reformado, recusando tanto as leituras apologéticas que fazem do calvinismo o berço normativo da modernidade liberal quanto as leituras acusatórias que o responsabilizam diretamente pelo desencantamento do mundo (Hart, 2021). O ponto de partida de sua análise é uma redefinição conceitual rigorosa do termo “secularização”. Longe de significar o declínio da crença religiosa ou a vitória cultural do ateísmo, a secularização é compreendida como a perda da religião enquanto instância normativa capaz de organizar de forma totalizante a vida social, política e institucional. Trata-se, portanto, de uma transformação estrutural das formas de ordenamento do mundo social, e não de uma simples mutação das convicções individuais.
A partir dessa redefinição, Hart sustenta que o calvinismo não pode ser interpretado nem como antagonista essencial da sociedade secular nem como sua causa direta. O que caracteriza a tradição reformada, desde suas origens, é a radicalização de distinções teológicas já presentes no cristianismo antigo e medieval, sobretudo na matriz agostiniana, entre o Reino de Deus e as ordens temporais da história. O calvinismo herda e rearticula a ideia segundo a qual o Estado pertence à ordem provisória da preservação da vida social, enquanto a Igreja se orienta pela economia da salvação. Essa distinção não implica desinteresse pelo mundo, mas a recusa sistemática da identificação entre poder político e realização do Reino. O resultado é uma teologia estruturalmente antiteocrática, incapaz de sacralizar qualquer forma histórica de poder político (Hart, 2021).
Do ponto de vista genealógico, Hart demonstra que essa lógica não produziu, no interior do calvinismo, um modelo único, estável ou normativamente fechado de relação entre Igreja e Estado. As disputas do século XVI em torno da disciplina e da excomunhão — notadamente o contraste entre Genebra e Zurique — revelam uma tradição atravessada por ambivalências institucionais. Em alguns contextos, a autonomia da Igreja foi enfatizada como garantia da liberdade de consciência; em outros, concepções erastianas subordinaram a autoridade eclesiástica ao magistrado civil. Essa pluralidade não representa um desvio da tradição, mas a expressão de sua recusa constitutiva em fixar teologicamente uma ordem política definitiva.
É precisamente essa recusa que produz os efeitos históricos analisados por Hart. Ao limitar o alcance teológico do poder político e negar-lhe qualquer função redentiva, o calvinismo fornece recursos normativos decisivos para a crítica ao absolutismo e para a limitação constitucional do Estado. Contudo, esses mesmos recursos contribuem, de forma não intencional e historicamente mediada, para a autonomização progressiva das esferas políticas e jurídicas em relação à religião. A secularização moderna surge, assim, não como projeto consciente dos reformadores, mas como efeito estrutural de uma teologia que, ao afirmar radicalmente a soberania de Deus, desdiviniza o mundo e desfuncionaliza o sagrado no plano da ordem política (Hart, 2021).
Esse diagnóstico se aprofunda quando Hart analisa os contextos britânico, holandês e norte-americano. Neles, tradições influenciadas pelo calvinismo participaram ativamente da formação de ordens políticas que já não dependiam de fundamentos teológicos explícitos. O paradoxo central do capítulo reside nesse ponto: o calvinismo contribui para limitar o poder político em nome de Deus e, ao fazê-lo, ajuda a constituir um Estado que não necessita mais de Deus para se legitimar. A secularização, portanto, não é a negação do cristianismo reformado, mas um de seus desdobramentos históricos possíveis, inscritos na lógica interna da própria tradição.
A leitura de Abraham Kuyper ocupa um lugar estratégico nesse percurso. Hart interpreta o neocalvinismo kuyperiano como uma tentativa sofisticada de responder à secularização sem restaurar a cristandade. A doutrina da soberania das esferas reconhece a pluralidade normativa da sociedade moderna e limita tanto o Estado quanto a Igreja, recusando sua fusão institucional. No entanto, Hart é enfático ao afirmar que Kuyper não reverte a secularização nem propõe uma alternativa teocrática: ele aprende a operar dentro dela, assumindo o pluralismo religioso como dado estrutural da modernidade política (Hart, 2021).
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| Quando a soberania de Cristo é afirmada sem mediações, o político volta a ser tentado pela sacralização. |
Em nossos textos, partimos de uma convergência fundamental com Hart: a recusa de qualquer essencialismo calvinista. Não há “calvinismo em estado puro”, mas formações históricas, institucionais e discursivas contingentes, atravessadas por disputas de sentido (Souza, 2020; Souza; Silva, 2022; Souza; Silva, 2023). Também partilhamos a compreensão de que a secularização não pode ser explicada como ruptura externa à religião, mas como efeito imanente de dinâmicas internas ao cristianismo. Nesse sentido, o argumento de Hart não antecipa nem endossa nossas conclusões normativas, mas fornece condições históricas de possibilidade que tornam certas leituras contemporâneas do calvinismo teoricamente insustentáveis.
Entretanto, nossos textos deslocam o problema em uma direção que Hart deliberadamente não explora. Enquanto ele permanece no registro da história intelectual e da genealogia institucional das distinções entre esferas, nós operamos a partir de uma genealogia pós-estruturalista das formações discursivas contemporâneas. A questão que nos orienta não é apenas como o calvinismo contribuiu para a secularização, mas como certas leituras contemporâneas da tradição reformada — especialmente no contexto brasileiro — operam por fechamento identitário, autorreferencialidade e reinscrição seletiva do sagrado no espaço público (Souza, 2020).
Diferentemente do que poderia parecer em uma leitura apressada, nossos textos não ignoram o neocalvinismo contemporâneo em suas versões teonômicas e reconstrucionistas. Ao contrário, ele constitui objeto central de análise. Quando discutimos a “cosmovisão cristã” ou “cosmovisão calvinista” como significante vazio, mostramos como essas formulações funcionam como dispositivos discursivos capazes de articular demandas morais, políticas e identitárias heterogêneas sob uma aparência de coerência teológica (Souza; Silva, 2023). Trata-se de uma operação que colapsa distinções constitutivas da tradição reformada — entre graça e natureza, Igreja e Estado, fé e ordem civil — e reinscreve o político como espaço sacralizado de legitimação moral da ordem.
Nesse ponto, a distância em relação a Hart não é de conteúdo substantivo, mas de enfoque analítico. O silêncio de Hart sobre o reconstrucionismo e a teonomia não decorre de desconhecimento, mas de uma escolha metodológica coerente com sua proposta genealógica: tais correntes não pertencem à linhagem histórica que ele reconstrói. Em nossos textos, contudo, essas formações discursivas são analisadas como sintomas contemporâneos e contingentes, não como heranças legítimas. Elas representam uma reversão reativa da lógica calvinista clássica, isto é, uma tentativa de reencantar o político precisamente ali onde a tradição reformada historicamente operou sua dessacralização. Em determinados contextos, essa lógica teonômica se traduz, no plano político, em projetos de caráter dominionista.
É nesse ponto que o diálogo entre Hart e nossos trabalhos se mostra particularmente fecundo para a compreensão da situação protestante brasileira. O neocalvinismo que se expande no Brasil não pode ser compreendido como simples continuidade de Kuyper ou de Calvino. Ele emerge em um contexto marcado pela fragilização das instituições democráticas, pela precarização da esfera pública e pela produção generalizada de insegurança ontológica. Nessas condições, discursos religiosos passam a funcionar como dispositivos de recomposição simbólica da ordem, oferecendo certeza onde há contingência, identidade onde há precariedade e moralidade onde há conflito (Souza; Silva, 2022).
Do ponto de vista genealógico, o que se observa no Brasil não é um “retorno da religião”, mas um processo de dessecularização estratégica e seletiva. Em alguns contextos contemporâneos, a tradição reformada é mobilizada de forma parcial para legitimar projetos políticos conservadores, frequentemente alinhados a agendas neoliberais e autoritárias, em tensão evidente com a ética social e a lógica antiteocrática presentes no calvinismo histórico. A autorreferencialidade reformada que analisamos consiste precisamente na ocultação dessas fraturas internas da tradição, convertendo-a em identidade normativa fechada e imune à crítica (Souza, 2020).
Esse fechamento identitário pode ser compreendido de modo ainda mais preciso quando articulado à crítica pós-estruturalista à autorreferencialidade religiosa desenvolvida em trabalhos recentes sobre Cristianismo, desconstrução e ética da diferença (Souza, 2025). Nessa perspectiva, o problema não reside na presença pública da religião como tal, mas na pretensão de estabilizar normativamente o espaço público a partir de fundamentos teológicos que se apresentam como últimos e indisponíveis à contestação. A reinscrição política da soberania cristológica, quando desacompanhada de uma teoria robusta das mediações históricas e institucionais, opera como forma de negação da alteridade constitutiva do campo social. Ao invés de reconhecer a secularização como condição estrutural da pluralidade contemporânea, tais discursos tendem a reagir a ela por meio da produção de certezas identitárias, reintroduzindo uma gramática de exceção moral que se coloca acima do conflito democrático e da negociação pública dos sentidos.
Nesse sentido, Hart fornece os instrumentos históricos para deslegitimar genealogicamente o neocalvinismo contemporâneo, enquanto nossos textos explicam por que ele se torna discursivamente eficaz no contexto brasileiro. O diálogo entre essas abordagens permite evitar dois equívocos simétricos: demonizar o calvinismo como matriz necessária do autoritarismo religioso ou absolvê-lo completamente de suas apropriações contemporâneas. O que está em jogo é uma disputa pelos sentidos da tradição, por seus usos políticos e por sua inscrição contingente na esfera pública democrática.
À luz desse debate, torna-se possível compreender o neocalvinismo brasileiro contemporâneo não apenas como uma inflexão teológica conservadora, mas como uma resposta discursiva à experiência da precariedade simbólica própria das sociedades pós-seculares. Tal como argumentado em diálogo com a ética da desconstrução, a ausência de garantias últimas — característica estrutural da modernidade tardia — pode gerar tanto práticas de hospitalidade e abertura quanto reações defensivas orientadas pela busca de fundamentos absolutos (Souza, 2025). No caso brasileiro, a captura política da soberania reformada tende a funcionar como mecanismo de contenção da contingência, produzindo uma teologia pública negativa: não orientada pela tradução democrática da fé, mas pela tentativa de reinscrever a transcendência como critério normativo direto da vida social. O paradoxo é evidente: ao tentar proteger a fé da indeterminação histórica, essas leituras acabam por contrariar precisamente a lógica antiteocrática que, segundo Hart (2021), constitui o núcleo genealógico do calvinismo clássico.
Uma questão que permanece em aberto, ao final dessa análise, diz respeito ao estatuto específico do fenômeno observado no Brasil. Trata-se, afinal, de uma configuração propriamente brasileira do conservadorismo protestante de matriz reformada, ou estaríamos diante de uma reprodução — ainda que localizada — do chamado New Calvinism, tal como descrito por Flynn Cratty (2021)? A pergunta não é trivial, pois toca diretamente o problema da circulação transnacional de discursos religiosos e da sua reconfiguração em contextos periféricos. À primeira vista, há, sem dúvida, pontos de contato: a ênfase na autoridade pastoral, a retórica da masculinidade cristã, a centralidade da cultura do combate moral e a forte presença mediática aproximam certos setores do protestantismo brasileiro das dinâmicas analisadas por Cratty no contexto norte-americano.
Entretanto, uma análise mais detida sugere que a realidade brasileira não pode ser reduzida a uma simples importação do New Calvinism. Diferentemente do contexto descrito por Cratty, em que o movimento se estrutura prioritariamente como fenômeno eclesial e cultural no interior do evangelicalismo estadunidense, no Brasil essas mesmas gramáticas discursivas são rearticuladas em um cenário marcado pela fragilidade institucional do Estado, pela precarização da esfera pública e pela centralidade da religião como instância de produção de pertencimento social. O resultado não é apenas a reprodução de um estilo religioso, mas a sua conversão em projeto explícito de intervenção político-moral, no qual categorias como “cosmovisão cristã” e “valores bíblicos” passam a operar como significantes capazes de organizar antagonismos sociais amplos e disputar hegemonia no espaço público.
Nesse sentido, o que se observa no Brasil parece menos uma simples tradução do New Calvinism e mais uma inflexão específica, na qual elementos daquele movimento são combinados com tradições locais de conservadorismo religioso, com heranças pietistas e com demandas políticas próprias de uma sociedade profundamente desigual. Se o New Calvinism, tal como descrito por Cratty (2021), permanece majoritariamente no registro cultural-eclesial, o neocalvinismo brasileiro tende a deslizar com maior intensidade para o registro da teologia política, aproximando-se, ainda que de forma nem sempre sistemática, de leituras teonômicas e reconstrucionistas. Essa diferença reforça a hipótese central deste trabalho: mais do que uma reprodução mimética de modelos estrangeiros, o neocalvinismo brasileiro deve ser compreendido como formação discursiva contingente, resultante de processos locais de captura da tradição reformada em contextos de crise democrática e de reconfiguração do espaço público.
Um exemplo recorrente desse deslocamento pode ser observado em discursos contemporâneos do protestantismo reformado brasileiro que, ao afirmarem a centralidade da confissão cristológica — “Cristo é Senhor” —, operam tal afirmação no registro de uma totalidade sem mediações históricas ou institucionais explícitas. Ao recuperar a oposição entre a lealdade cristã e a autoridade imperial romana, tais discursos reiteram, de modo legítimo, a crítica cristã à absolutização do poder político. Contudo, ao estenderem essa soberania para além do âmbito confessional e privado, sem distinguir com clareza entre soberania escatológica, autoridade eclesial e ordenamento político concreto, produzem uma ambiguidade estrutural.
Trata-se, portanto, de uma cristologia de totalidade que, embora teologicamente consistente em seus termos próprios, permanece politicamente indeterminada, abrindo espaço para leituras que reinscrevem a autoridade de Cristo como princípio normativo direto da ordem social. Nesse sentido, não se está ainda diante de uma teologia política explicitamente teonômica ou reconstrucionista, mas de uma gramática discursiva que suspende as distinções clássicas da tradição reformada — entre Reino de Deus e ordens provisórias da história — tornando-se, no contexto brasileiro, particularmente suscetível à captura por projetos de moralização do espaço público e de legitimação religiosa do poder político. À luz da genealogia proposta por Hart (2021), esse tipo de discurso pode ser compreendido como um efeito paradoxal da própria dessacralização reformada do político: ao negar a ultimidade do poder estatal sem explicitar as mediações históricas dessa negação, abre-se um espaço discursivo no qual a soberania escatológica pode ser inadvertidamente reinscrita como critério normativo da vida pública.
Referências
CRATTY, Flynn. The New Calvinism. In: GORDON, Bruce; TRUEMAN, Carl R. (org.). The Oxford Handbook of Calvin and Calvinism. Oxford: Oxford University Press, 2021.
HART, D. G. No Other Gods: Calvinism and Secular Society. In: GORDON, Bruce; TRUEMAN, Carl R. (org.). The Oxford Handbook of Calvin and Calvinism. Oxford: Oxford University Press, 2021.
SOUZA, Robson da Costa de. A tradição calvinista é intolerante? Uma breve contribuição à análise crítica da autorreferencialidade reformada. Reflexão, Campinas, v. 45, e204792, 2020.
SOUZA, Robson da Costa de; SILVA, Jefferson Evânio da. Conservadorismos, fundamentalismo protestante e democracia no Brasil: uma compreensão em chave pós-estruturalista. Religião & Sociedade, Rio de Janeiro, v. 42, n. 1, p. 37–60, 2022.
SOUZA, Robson da Costa de; SILVA, Jefferson Evânio da. Pós-estruturalismo e religião: a ética calvinista em relação à temática mais abrangente da teologia política contemporânea. Reflexão, Campinas, v. 48, e237281, 2023.
SOUZA, Robson da Costa de. Cristianismo e diferença: entre a ética da desconstrução e o diálogo inter-religioso. Religare, João Pessoa, v. 22, e221an04, p. 325–350, 2025.

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